ORDEM DE SERVIÇO VP N. 1, DE 15 DE ABRIL DE 1999

O DOUTOR DÁRCIO GUIMARÃES DE ANDRADE, JUIZ VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

CONSIDERANDO as modificações promovidas pela Lei nº 8.952, de 13.12.94, que introduziu o parágrafo quarto ao art. 162, do CPC, conferindo a servidores poderes para, de ofício, praticarem atos meramente ordinatórios, passíveis de revisão pelos magistrados;

CONSIDERANDO a aplicação subsidiária deste dispositivo legal, dada a sua compatibilidade com a processualística do trabalho, pois atende aos anseios de maior celeridade e economia processuais;

CONSIDERANDO também o permissivo constante da alínea "j" do art. 712, da CLT;

CONSIDERANDO, ainda, a delegação de competência prevista no ato TRT/SGP/034/97;

CONSIDERANDO, por fim, para um melhor aperfeiçoamento dos trabalhos internos, ser necessário disciplinar matéria específica em questão,

RESOLVE:

Art. 1º Caberá aos Diretores de Secretarias e Assessores vinculados à Diretoria-Geral Judiciária, ou quem estiver no exercício desta função em razão de afastamento daqueles, exercer os atos de juntada, anotação e registro relativos à inclusão ou exclusão de procuradores das partes, independentemente de despacho, mediante termo nos autos, nos processos de competência da Vice-Presidência, na forma regimental.

Art. 2º O Juiz Vice-Presidente deste Tribunal, ou substituto que estiver no exercício da Vice-Presidência, sempre que achar conveniente, poderá rever os atos determinados pelo Servidor autorizado nesta Ordem de Serviço.

Art. 3º É facultado às partes, que se sentirem prejudicadas por tais atos, pedir revisão dos mesmos ao Juiz Vice-Presidente, ou Vice-Presidente em exercício, quando então, se for o caso, será o ato revisto.

Art. 4º O (a) Servidor (a) responsável pelos atos retro enumerados deverá cumpri-los dentro dos prazos fixados por lei, obedecendo, assim, ao disposto na alínea "f", do art. 712, CLT.

Art. 5º A presente Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser afixada em local de fácil visualização dos jurisdicionados e publicada no DJMG, para sua ampla divulgação.

Art. 6º Revogam-se, observadas as normas de hierarquia das leis, todas as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 15 de abril de 1999.

DÁRCIO GUIMARÃES DE ANDRADE
Juiz Vice-Presidente do TRT da 3ª Região

(DJMG 30/04/1999)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial