TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Presidência

ORDEM DE SERVIÇO GP N. 1, DE 27 DE MARÇO DE 2007

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar o uso do espaço entre os dois prédios do Tribunal (Anexo e Sede), na área denominada rotatória, de modo a não prejudicar a regular entrada e saída de veículos da garagem, como vem ocorrendo, bem como priorizar as necessidades operacionais de manutenção e segurança dos prédios;

RESOLVE:

Art. 1° A área rotatória do pátio central entre os prédios do Tribunal destina-se apenas ao trânsito de veículos, devendo as paradas momentâneas ocorrer exclusivamente para descarregamento de processos e de materiais relacionados com as necessidades operacionais da Diretoria da Secretaria de Apoio Administrativo, em espaço reservado para tal fim, sob controle dos servidores investidos nas funções de segurança do Tribunal.

Parágrafo único. Os usuários poderão parar no referido local apenas para aqueles fins, não sendo permitido ao condutor estacionar o veículo e adentrar o prédio.

Art. 2° Os veículos oficiais de órgãos públicos e instituições cujos serviços abrangem este Tribunal deverão usar preferencialmente as vagas destinadas a veículos oficiais em frente ao prédio Anexo.

Art. 3° Em nenhuma hipótese será permitido parar ou estacionar veículos fora da área demarcada para tal fim na rotatória, nem sobre os passeios laterais.

Art. 4° A utilização do espaço no horário noturno, nos finais de semana e feriados deverá seguir os mesmos critérios acima referidos.

Art. 5° Os servidores investidos nas funções de segurança do Tribunal têm o dever de agir preventivamente e deverão reportar-se ao superior imediato sempre que necessário.

Art. 6° O setor de controle de veículos registrará todas as ocorrências contrárias a esta Ordem de Serviço para encaminhamento à Diretoria- Geral.

Art. 7° Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 27 de março de 2007.

TARCÍSIO ALBERTO GIBOSKI
Desembargador-Presidente

(DISPONIBILIZAÇÃO: SEM INFORMAÇÃO)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial