Art. 1º O inciso II do art. 45 da Ordem de Serviço 01/2008 passa a ter a seguinte redação:

Art. 45. (...)

I - (...)

II - R$ 11.000,00 (onze mil reais) por credor, se devedor o Estado de Minas Gerais, suas autarquias e fundações, conforme Lei nº 15.683 de 21.07.2005 e Decreto nº 44.136 de 25.10.2005;

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 20 de julho de 2009.

MARIA LÚCIA CARDOSO DE MAGALHÃES
Desembargadora Vice-Presidente Administrativo

(DEJT/TRT3 28/07/2009, n. 283, p. 1)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial