Visualizar Jurisprudência pela Data de publicação "1991-09-13"

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  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA - MAJORAÇÃO. "Indefere-se. A matéria é típica de negociação coletiva".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: ADICIONAL DE TURNO EM REVEZAMENTO. "Indefere-se o pedido".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: ADMISSÃO - ESTABELECIMENTO DE REGRAS PARA TESTES. "Indefere-se a pretensão. Importa violação dos direitos do empregador relativamente à apuração prévia da aptidão do empregado".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: ADMISSÃO - EXIGÊNCIA LIMITADA DE DOCUMENTOS - CTPS E CARTEIRA DE SAÚDE. "Indefere-se a pretensão. Há previsão legal suficiente".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: ADMISSÃO NA MESMA FUNÇÃO DO ÚLTIMO EMPREGO - GARANTIA DE IGUAL SALÁRIO. "Indefere-se a pretensão. Há previsão legal suficiente".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: ADVERTÊNCIA OU SUSPENSÃO - COMUNICAÇÃO POR ESCRITO. "As advertências e suspensões só poderão ter eficácia jurídica quando comunicadas por escrito ao empregado, com menção expressa dos motivos da pena disciplinar. Faculta-se ao empregador remeter à entidade sindical representativa da categoria profissional cópia do comunicado da dispensa nos casos de recusa do empregado em recebê-la, salvo se houver conselho paritário de empresa no estabelecimento, a quem será dada ciência do fato".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: AGENTES QUÍMICOS - DEFENSIVOS AGRÍCOLAS - INSTRUÇÕES - TRABALHADOR RURAL. "Fica o empregador rural obrigado a dar esclarecimentos ao empregado a respeito dos defensivos agrícolas que ele vá aplicar, mantendo à sua disposição ou da entidade sindical representativa de sua categoria profissional, as bulas, receituários e instruções referentes aos agentes químicos. O empregado deverá ser instruído quanto ao uso dos equipamentos de proteção individual (EPI), cujo fornecimento ao empregado será obrigatório e gratuito, nos termos da Lei".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: ÁGUA POTÁVEL - ANÁLISE. "Faculta-se à entidade sindical proceder a análise bacteriológica da água fornecida aos empregados".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: ÁGUA POTÁVEL - FORNECIMENTO. "Será obrigatório o fornecimento de água potável nos locais de trabalho".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: ALTERAÇÃO CONTRATUAL APENAS POR MÚTUO CONSENTIMENTO E ASSISTÊNCIA SINDICAL. "Indefere-se. A matéria está devidamente disciplinada (art. 468/CLT)".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: ANDAIMES DE MADEIRA - ESPECIFICAÇÃO. "Indefere-se a pretensão. Há suficiente regulamentação e não é objetivo da decisão normativa determinar a observância da lei".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
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    Resumo: ANOTAÇÃO NA CTPS - PRÊMIOS - FUNÇÕES - CARGOS. "Indefere-se o pedido. As anotações de prêmios, funções e cargos na CTPS estão satisfatoriamente previstas em lei".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
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    Resumo: ANOTAÇÃO NA CTPS - TRABALHADOR RURAL. "O empregador rural deverá anotar, na carteira profissional do empregado, as funções por ele exercidas nos períodos de safra e entressafra".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
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    Resumo: ÁREA DE SUBSISTÊNCIA - CESSÃO - DIREITOS NA RESCISÃO - TRABALHADOR RURAL. "Determina-se que o empregador ceda gratuitamente ao trabalhador área de terra em volta da moradia por ele ocupada na fazenda, para cultivo de alimento de subsistência, sendo o tamanho desta área: 2.000 m2 em propriedade acima de 100 hectares; 1.000 m2 em propriedade entre 50 e 100 hectares; e de 500 m2 em propriedade inferior a 50 hectares. Se a área for coletiva não poderá ser inferior a 500 m2 por família de trabalhador. Na rescisão contratual o trabalhador não terá nenhum direito em relação à área utilizada e aos produtos da lavoura de subsistência".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: ASSISTÊNCIA MÉDICA A APOSENTADOS. "Indefere-se a pretensão. Acarreta ônus demasiado ao empregador, somente podendo ser alcançada na via negocial. Além disto, ao aposentado não se aplicam instrumentos normativos".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR - TRABALHADOR RURAL E TRABALHADOR EM CANTEIRO DE OBRA ISOLADO. "Em casos de acidente, mal súbito ou parto, fica o empregador obrigado a transportar o(a) empregado(a) com urgência e em condições adequadas, para locais de assistência médica apropriada, desde que aqueles eventos ocorram no horário de trabalho ou sejam dele decorrentes, arcando com as despesas de alimentação e medicamentos até a remoção para o hospital".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA GRATUITA. "Indefere-se a pretensão. Implica ônus excessivos ao empregador, só podendo ser obtida através da via negocial".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: ASSISTÊNCIA SINDICAL - HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO COM DURAÇÃO INFERIOR A UM ANO. "Concede-se a assistência na rescisão de contrato do trabalho com duração inferior a um ano, desde que haja requerimento escrito nesse sentido por parte do empregado, e desde que a entidade representativa da categoria profissional a preste nos prazos previstos nas alíneas 'a' e 'b', do § 6º, do art. 477, da CLT".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: ASSISTÊNCIA SINDICAL - TAXA EM FAVOR DO SINDICATO - HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. "Indefere-se por haver previsão legal suficiente".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: ATESTADO MÉDICO OU ODONTOLÓGICO - VALIDADE - TRABALHADOR URBANO OU RURAL. "Reconhece-se a validade dos atestados médicos ou odontológicos, oficiais ou oficializados por credenciamento, independentemente de sua procedência, não podendo ser recusados pelo empregador".