Autor:
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
Resumo: DIRIGENTE SINDICAL - FALTA GRAVE - AFASTAMENTO - SALÁRIOS. "O dirigente sindical, abrangido pelo art. 8º, inciso VIII, da Constituição Federal, se afastado do emprego para apuração de falta grave, mediante inquérito judicial, fará jus aos salários enquanto durar a tramitação do processo. Em caso de procedência do inquérito,a entidade sindical a que estiver vinculado o empregado responderá solidariamente pela devolução dos salários, com juros e correção monetária".