Visualizar Jurisprudência pelo Título

Ordenado por: Em ordem: Resultados:

  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Comissão de Jurisprudência (CJ); Turmas
    Resumo: INDICAÇÃO DO VALOR CORRESPONDENTE A CADA PEDIDO. INCISO I DO ART. 852-B DA CLT. APLICAÇÃO RESTRITA AOS PROCESSOS SUJEITOS AO RITO SUMARÍSSIMO. A exigência de indicação do valor correspondente a cada pedido formulado na inicial, prevista no inciso I do art. 852-B da CLT, é exclusiva das reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo, não sendo aplicável aos processos sujeitos ao rito ordinário.
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Seção de Dissídios Individuais 1 (SDI 1); Comissão de Jurisprudência (CJ)
    Resumo: MANDADO DE SEGURANÇA. BLOQUEIO DE CONTA BANCÁRIA. VALORES RESULTANTES DE SALÁRIO OU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. Fere direito líquido e certo da pessoa física impetrante a determinação da penhora ou bloqueio de valores existentes em sua conta bancária, quando resultantes de salário ou benefício previdenciário, por lei considerados absolutamente impenhoráveis (inciso IV do art. 649 do CPC).
    Situação: ALTERADO
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Comissão de Jurisprudência (CJ); Turmas
    Resumo: JUSTIÇA GRATUITA. CABIMENTO. ADVOGADO PARTICULAR. A assistência ao trabalhador pelo sindicato da categoria não é pressuposto para a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, sendo possível o seu deferimento ainda que a parte esteja representada em juízo por advogado particular.
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Seção de Dissídios Individuais 1 (SDI 1); Comissão de Jurisprudência (CJ)
    Resumo: MANDADO DE SEGURANÇA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO DE AUTORIDADES COATORAS. NÃO CABIMENTO. Em caso de multiplicidade de processos ajuizados contra devedor comum, não se processa mandado de segurança único impetrado contra atos praticados por Juízes de Varas do Trabalho distintas, por ensejar incabível litisconsórcio passivo de autoridades coatoras, ainda que impugnada penhora, bloqueio ou outro tipo de apreensão judicial de dinheiro ou crédito.
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Comissão de Jurisprudência (CJ); Turmas
    Resumo: MUNICÍPIO DE POÇOS DE CALDAS. GRATIFICAÇÃO SUS/SMS. NATUREZA SALARIAL. INCORPORAÇÃO. A gratificação SUS/SMS instituída pela Lei nº 5.768/94 do Município de Poços de Caldas, paga habitualmente, possui natureza salarial, devendo ser incorporada em sua integralidade à remuneração do servidor.
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Secretaria das Seções Especializadas (SESP); Comissão de Uniformização de Jurisprudência (CUJ)
    Resumo: AÇÃO RESCISÓRIA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO SEM ESPECIFICAÇÃO DE PODERES PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA. JUNTADA DE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA PARA A RECLAMATÓRIA. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito, quando o autor, instado a juntar a procuração com poderes específicos para o ajuizamento da ação rescisória, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 321 do CPC de 2015), deixa de fazê-lo, remanescendo nos autos, tão somente, a procuração com poderes para o foro em geral conferida na ação cuja sentença se pretende rescindir.
    Situação: REVISADO
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: ABONO DE FALTAS - AMPLIAÇÃO DA NORMA LEGAL. "Indefere-se. A matéria já recebe tratamento legal, art. 473/CLT, devendo a elasticidade de tais prazos ser obtida pela via consensual".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: ACÚMULO DE FUNÇÕES - PROIBIÇÃO OU PAGAMENTO DE ADICIONAL. "Indefere-se a pretensão. Não se pode impedir as empresas da prática de acúmulo de funções, bem como obrigá-las a pagar um adicional de, por exemplo, 100% (cem por cento) sobre o salário-base no caso de ocorrência deste. Somente pode ser obtida na via negocial".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: EXPERIÊNCIA - NÃO CONTRATAÇÃO. "Indefere-se. A matéria está suficientemente disciplinada em lei".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: EXPERIÊNCIA - READMISSÃO NA MESMA FUNÇÃO. "Proíbe-se, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a readmissão, em caráter experimental, de empregado para a mesma função anteriormente exercida".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: DESCONTOS DE CHEQUES NÃO COMPENSADOS. "É vedado ao empregador cobrar do empregado os títulos não pagos pelos clientes, ou cheques com insuficiência de fundos, desde que o empregado tenha observado as normas estabelecidas pelo empregador a respeito".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: FERIADO COINCIDENTE COM O SÁBADO COMPENSADO. "Havendo feriado coincidente com sábado já compensado, serão reduzidas as horas diárias de trabalho em número correspondente àquelas compensadas, ou estas serão pagas como horas extras".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: FERIADO - DIA ÚTIL INTERCALADO - COMPENSAÇÃO - (DIAS PONTES). "As empresas poderão liberar o trabalho em dias úteis intercalados com feriados e fins de semana, através de compensação dos respectivos dias, desde que aceitas pelos empregados e observadas as normas pertinentes aos trabalhadores menores".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: FERIADOS COMEMORATIVOS - DIA DA CATEGORIA. "Indefere-se. Há previsão legal para os feriados nacionais, estaduais e municipais. A pretensão somente pode ser estabelecida através da negociação coletiva".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: FÉRIAS - ABONO PECUNIÁRIO (CLT) - PRAZO INDETERMINADO PARA REQUERIMENTO DA CONVERSÃO. "Indefere-se a pretensão. A fixação do prazo é uma prerrogativa assegurada ao empregador, não podendo esta ser-lhe subtraída".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: FÉRIAS - ABONO PECUNIÁRIO INCONDICIONAL. "Indefere-se. A matéria já se encontra regulamentada de forma ampla pela CF/88 (art. 7º, inciso XVII), que assegura aos trabalhadores o acréscimo de 1/3 (um terço). Tal pretensão representa ônus demasiado para o empregador".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: FÉRIAS - ABONO PECUNIÁRIO (CF) - CONVERSÃO EM REPOUSO. Indefere-se o pedido. A Constituição prevê de forma diversa, concedendo o abono pecuniário visando ao acréscimo salarial do empregado no período das férias".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: FÉRIAS - CANCELAMENTO OU ALTERAÇÃO - REEMBOLSO DESPESAS AO EMPREGADO. "As despesas efetuadas pelo empregado, em função das férias marcadas e canceladas ou alteradas pelo empregador, ser-lhe-ão reembolsadas no prazo de 5 (cinco) dias, após a comprovação delas".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: ADIANTAMENTO QUINZENAL DE SALÁRIOS. "Assegura-se ao empregado mensalista o direito a um adiantamento quinzenal de seu salário, equivalente a 40% (quarenta por cento) de seu valor total, por via de vales ou recibo comum".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: FÉRIAS INDIVIDUAIS - COINCIDÊNCIA COM O CASAMENTO. "Desde que o empregador não adote o sistema de férias coletivas, o empregado terá direito, na hipótese de casamento, ao gozo de suas férias em período coincidente, exigindo-se, porém, que faça comunicação por escrito ao empregador, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, comprovando o matrimônio".