Visualizar Jurisprudência pela Data de publicação "04-03-2020"

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  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Tribunal Pleno (TP); Comissão de Uniformização de Jurisprudência (CUJ) – participante
    Resumo: INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL - IMBEL. PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. A modificação promovida pela IMBEL na forma de custeio de plano de saúde ofertado aos seus empregados não configura alteração contratual lesiva. Trata-se de uma empresa pública federal dependente, sujeita ao cumprimento de regramentos específicos e que não está obrigada por lei ou normativo à concessão do benefício ou definição de critérios de coparticipação.