NOTA | Configura-se o abandono da causa quando o processo ficar parado, por negligência de ambas as partes, por mais de um ano ou quando, por mais de trinta dias, o autor não promover atos e diligências que lhe competem. (art. 485, inc. II e III, do CPC/2015) | |
UP | Abandono de Causa | |
UP | Abandono do Processo | |
USE | ABANDONO DA CAUSA | |
NOTA | "Configura-se o abandono de emprego mediante a ausência continuada do empregado com ânimo de não mais trabalhar" (NASCIMENTO, Amauri Mascaro; NASCIMENTO, Sônia Mascaro. Iniciação ao Direito do Trabalho. 40 ed. São Paulo: LTr, 2015). | |
UP | Abandono do Emprego | |
USE | ABANDONO DE EMPREGO | |
USE | ABANDONO DA CAUSA | |
CAT | MODIFICADOR | |
NOTA | “Auxílio financeiro suplementar que o empregador, a autarquia ou o Estado prestam a empregado, a beneficiário ou a funcionário” (NEVES, Iêdo Batista. Vocabulário Enciclopédico de tecnologia Jurídica e de Brocardos Latinos. 6 ed. Volume 2. Rio de Janeiro: Forense, 1997).
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USE | PRÊMIO ASSIDUIDADE | |
USE | TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS | |
USE | ABONO DE FALTA | |
NOTA | "É a relevação de ausências, de modo que não se descontem os salários dos respectivos dias” (PINTO, José Augusto Rodrigues; FILHO, Rodolfo Pamplona. Repertório de Conceitos Trabalhistas - Direito Individual. Vol. I. São Paulo: LTr, 2000). | |
UP | Abono da Falta | |
USE | ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS | |
NOTA | “O abono de permanência representa um estímulo financeiro para o servidor, que preenche os requisitos da aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, permanecer na ativa. (art. 40, § 19, da CRFB, incluído pela EC 41/2003)" (OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. Método. 2013). | |
UP | Abono de Permanência em Serviço | |
UP | Adicional de Permanência | |
USE | ABONO DE PERMANÊNCIA | |
USE | ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS | |
NOTA | "É a transformação de 1/3 da duração das férias em dinheiro" (NASCIMENTO, Amauri Mascaro, NASCIMENTO, Sônia Mascaro. Iniciação ao Direito do Trabalho. 40 ed. São Paulo: LTr, 2015). | |
UP | Abono de Férias | |
UP | Abono Pecuniário | |
NOTA | "Expulsão prematura do feto, ou embrião; antes do tempo do parto" (SILVA, De Plácido e. Vocabulário Jurídico. Rio de Janeiro: Forense, 1997). | |
CAT | MODIFICADOR | |
USE | ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ADVOGADOS TRABALHISTAS (ABRAT) | |
CAT | MODIFICADOR | |
NOTA | "Exercício anormal ou irregular do direito, isto é, sem que assista a seu autor motivo legítimo ou interesse honesto justificadores do ato que assim se verifica, se indicado como praticado cavilosamente, por maldade ou para prejuízo alheio" (SILVA, De Plácido e. Vocabulário Jurídico. Rio de Janeiro: Forense, 1997). | |
UP | Abuso do Direito | |
NOTA | "Exorbitância dos poderes conferidos" (SILVA, De Plácido e. Vocabulário Jurídico. Rio de Janeiro, Forense, 1997). | |
USE | ABUSO DE DIREITO | |
NOTA | "A ação anulatória lato sensu se destina à anulação de um ato jurídico que não preenche os requisitos de validade previstos no art. 104 do CC. (...) No Processo do Trabalho, a ação anulatória tem sido utilizada para desconstituir atos jurídicos firmados no âmbito da relação de trabalho e também atos judiciais em que a decisão é meramente homologatória (75) , sem enfretamento do mérito" (SCHIAVI, Mauro. Manual de Direito Processual do Trabalho. 10 ed. São Paulo: LTr, 2016). | |
UP | Ação de Anulação | |
UP | Anulatória | |
NOTA | Aquela que, quando proposta, forma um novo processo, em vez de correr dentro de um processo já existente. O novo processo recebe uma outra numeração judicial e é conduzido em autos separados. | |
USE | MEDIDA CAUTELAR | |
NOTA | É a ação que visa a reparação de dano moral ou material, oriundo de crime, tendo como objeto uma sentença penal condenatória transitada em julgado. | |
NOTA | É o instrumento processual constitucionalmente assegurado para a defesa judicial dos interesses ou direitos metaindividuais (interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos) (SARAIVA, Renato; MANFREDINI, Aryanna. Curso de Direito Processual do Trabalho. 12 ed. Salvador: Juspodivm, 2015). | |
NOTA | "A expressão 'ação coletiva' possui duas significações na seara da tutela processual coletiva. Em sentido amplo, o termo compreende o conjunto de ações judiciais para a tutela de interesse transindividuais (difusos, coletivos e individuais homogêneos), como a ação civil pública, a ação popular, o dissídio coletivo, a ação de cumprimento, a substituição processual sindical e a ação coletiva do Código de Defesa do Consumidor (CDC, art. 91). Em sentido estrito, o termo 'ação coletiva' é empregado para designar a ação coletiva para a tutela de interesses individuais homogêneos do Código de Defesa do Consumidor (art. 91), sendo que esta última também recebe as denominações 'ação coletiva para a tutela de interesses individuais homogêneos', 'ação coletiva stricto sensu', 'ação coletiva do Código de Defesa do Consumidor', 'ação civil coletiva'" (SCHWARZ, Rodrigo Garcia. Ação Coletiva. In: SANTOS, Ronaldo Lima dos. et alii. Org. Rodrigo G. Schwarz. Dicionário de Direito do Trabalho, de Direito Processual do Trabalho e de Direito Previdenciário Aplicado ao Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2012). | |
USE | AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO | |
USE | AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO | |
USE | AÇÃO PENAL | |
USE | AÇÃO ANULATÓRIA | |
NOTA | Modalidade de medida cautelar que visa à restituição da situação anterior à prática do ato ilegal, de forma que se mantenha tal situação até a solução definitiva do processo. | |
NOTA | "È a que resulta do chamamento do devedor a juízo para pagamento de obrigação representada em documento assinado pelo devedor ou resultante de qualquer compromisso por ele assinado, ou decorrente de contrato" (SILVA, De Plácido e. Vocabulário Jurídico. Rio de Janeiro. Forense, 1997). | |
NOTA | “Ação por meio da qual o devedor ou terceiro requer a entrega de coisa ou dinheiro, ao credor, com efeito de pagamento” (TEIXEIRA FILHO, Manoel Antônio. Curso de Direito Processual do Trabalho. São Paulo: LTr, 2009 - Processo de Execução, Processo Cautelar e os Procedimentos Especiais, vol. III). | |
UP | Ação Consignatória | |
UP | Ação Consignatória em Pagamento | |
NOTA | Ação de cumprimento “é o meio processual adequado para defesa dos interesses ou direitos dos trabalhadores constantes de sentença normativa, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho não cumpridos espontaneamente pelo(s) empregador(es)” ( LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Manual de processo do trabalho. Atlas, 03/2014. VitalSource Bookshelf Online). | |
NOTA | "A ação de despejo é meio hábil para que o proprietário, senhorio, locador ou adquirente do prédio demande o locatário de prédio urbano ou rural, a fim de compeli-lo a desocupar o imóvel, quando este injustamente se recusa a restituí-lo" (SILVA, De Plácido e. Vocabulário Jurídico. Rio de Janeiro. Forense, 1997). | |
USE | AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADIN) | |
UP | Ação Indenizatória | |
NOTA | É a ação na qual se requer seja declarada a incapacidade de uma pessoa para comandar seus atos na vida civil e, consequentemente, seja nomeado um curador para a mesma. | |
NOTA | Ação especial de conhecimento com predominante função condenatória proposta pelo sujeito responsável pela administração de bens, valores ou interesses em caso de recusa no recebimento das contas ou divergência quanto ao valor apurado. | |
USE | AÇÃO REGRESSIVA | |
USE | AÇÃO REVISIONAL | |
NOTA | “A que tem por fim imediato a declaração judicial da existência ou inexistência de relação jurídica ou declaração da autenticidade ou falsidade de documentos” (MAGALHÃES, Esther C Piragibe; MAGALHÃES, Marcelo C Piragibe. Dicionário Jurídico. 9 ed. Rio de Janeiro: Editora Lúmen Júris, 2007). | |
USE | AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE (ADC) | |
UP | Ação Declaratória de Constitucionalidade | |
UP | ADC | |
UP | ADECON | |
USE | AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADIN) | |
NOTA | É a ação que tem por finalidade declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual (art. 102, I, a, da CF), seja por vício de forma, seja por vício material, seja por dupla inconstitucionalidade. | |
UP | Ação de Inconstitucionalidade | |
UP | Ação Direta de Inconstitucionalidade | |
UP | ADI | |
UP | ADIN | |
USE | AÇÃO DE INDENIZAÇÃO | |
USE | AÇÃO PLÚRIMA | |
NOTA | “Direito abstrato, autônomo, público e em regra subjetivo, constitucionalmente assegurado a qualquer pessoa física, jurídica ou ente despersonalizado, objetivando provocar a prestação da tutela jurisdicional pelo Estado” (SARAIVA, Renato; MANFREDINI, Aryanna. Curso de Direito Processual do Trabalho. 12 ed. Salvador: Juspodivm, 2015). | |
UP | Causa Judicial | |
UP | Demanda Judicial | |
NOTA | É o instrumento processual colocado a disposição de credor de quantia certa, de coisa fungível, de coisa móvel determinada ou de obrigação de fazer ou não fazer, com crédito comprovado por documento escrito, sem eficácia de título executivo, para que possa requerer em juízo a expedição de mandado de pagamento ou de entrega da coisa para satisfação de seu direito (NERY JR, Nelson; NERY, Rosa Maria Andrade. Comentário ao Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015). | |
NOTA | “Ação judicial que é proposta e se desenvolve segundo as regras processuais estabelecidas para o procedimento comum ordinário” (NÁUFEL, José. Novo Dicionário Jurídico Brasileiro. Rio de Janeiro. Forense, 2000). | |
NOTA | “É a ação que assiste aos credores para o fim de anularem os atos praticados pelo devedor, pelos quais, dolosamente e sob fraude, onerou ou alheou bem de sua propriedade, sendo os únicos que poderiam ser usados para solver seus compromissos” (SILVA, De PLácido e. Vocabulário Jurídico. Rio de Janeiro: Forense, 2003). | |
UP | Ação Revocatória | |
UP | Ação Revogatória | |
NOTA | “É o direito de agir, pleiteando a aplicação da norma penal ao caso concreto, perante juízos e tribunais, realizando a pretensão punitiva do Estado” (NUCCI, Guilherme de Souza. Dicionário Jurídico Penal, Processual Penal e Execução Penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013). | |
UP | Ação Criminal | |
NOTA | “Há ação plúrima quando duas ou mais pessoas litigam concomitantemente, como coautores, no mesmo processo, mas cada qual com interesse e direitos próprios, perfeitamente individualizados” (SCHWARZ, Rodrigo Garcia. Dicionário de Direito do Trabalho, de Direito Processual do Trabalho e de Direito Previdenciário Aplicado ao Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2012). | |
UP | Ação Individual Plúrima | |
NOTA | “Ação própria para defesa da posse provada. Por essa razão, a ação possessória tem a precípua finalidade de correr em proteção do possuidor da coisa contra os atos de violência ou de esbulho, que a atinjam ou a possam atingir” (SILVA, De PLácido e. Vocabulário Jurídico. Rio de Janeiro: Forense, 2014). | |
NOTA | “É fundada no direito de uma pessoa (direito de regresso) de haver de outrem importância por si despendida ou paga no cumprimento de obrigação, cuja responsabilidade direta e principal a ele pertencia” (SILVA, De PLácido e. Vocabulário Jurídico. Rio de Janeiro: Forense, 2014). | |
UP | Ação de Regresso | |
NOTA | “É ação de conhecimento, autônoma, de competência originária dos Tribunais por meio da qual se busca a desconstituição ou anulação de uma decisão de mérito – sentença ou acórdão – transitada em julgado, assim como, se houver requerimento para tanto, reapreciação do mérito” (ANAMATRA. Revista Trabalhista – Direito e Processo – Nº 25 - 2008. São Paulo: LTr, 2008). | |
NOTA | “Diz-se daquela para obter a revisão de uma situação jurídica” (NEVES, Iêdo Batista. Vocabulário Enciclopédico de Tecnologia Jurídica e de Brocardos Latinos. 6 ed. Volume 2. Rio de Janeiro: Forense, 1997). | |
UP | Ação de Revisão | |
USE | AÇÃO PAULIANA | |
USE | AÇÃO PAULIANA | |
USE | RECLAMAÇÃO TRABALHISTA | |
NOTA | Ato pelo qual se confrontam duas ou mais pessoas, visando esclarecer divergências constantes de suas declarações. | |
USE | ACOLHIMENTO | |
USE | ANUÊNCIA | |
NOTA | “Possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para a utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida" (Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 9050: acessibilidade e edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. <http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/sites/default/files/arquivos/%5Bfield_generico_imagens-filefield-description%5D_164.pdf>. Acesso em: 10/3/2016). | |
CAT | MODIFICADOR | |
UP | Acesso ao Judiciário | |
UP | Acesso ao Poder Judiciário | |
USE | ACESSO À JUSTIÇA | |
USE | ACESSO À JUSTIÇA | |
USE | ACIDENTE DE TRÂNSITO | |
USE | ACIDENTE DE TRAJETO | |
USE | ACIDENTE DO TRABALHO | |
NOTA | "Infortúnio possível de acontecer com o empregado no percurso de sua residência para o local de trabalho ou deste para aquela, antes ou após o término de sua jornada de trabalho, qualquer que seja o meio de locomoção por ele utilizado, inclusive veículo próprio de sua propriedade, equipara-se ao acidente de trabalho" (GONÇALVES, Danielle Carvalho; GONÇALVES, Isabelle Carvalho; GONÇALVES, Edwar Abreu. Manual de Segurança e Saúde no Trabalho. 6 ed. São Paulo: LTR, 2015). | |
UP | Acidente de Percurso | |
UP | Acidente do Trabalho In Itinere | |
UP | Acidente In Itinere | |
NOTA | Evento danoso que envolva o veículo, a via, o homem e/ou animais e, para caracterizar-se, é necessária a presença de dois desses fatores. <http://www.transitobr.com.br/index2.php?id_conteudo=8> Acesso em 11/4/2016. | |
UP | Acidente Automobilístico | |
UP | Acidente de Transporte | |
UP | Acidente de Veículo | |
UP | Acidente Rodoviário | |
USE | ACIDENTE DE TRÂNSITO | |
USE | ACIDENTE DE TRÂNSITO | |
NOTA | “Acidente do trabalho é o evento verificado no exercício do trabalho de que resulte lesão corporal, perturbação funcional ou doença que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho” (MAGANO, Octavio Bueno. Lineamentos de Infortunística. São Paulo: José Bushatsky, 1976). | |
UP | Acidente de Trabalho | |
USE | ACIDENTE DE TRAJETO | |
USE | ACIDENTE DE TRAJETO | |
USE | ACIDENTE DE TRÂNSITO | |
CAT | MODIFICADOR | |
CAT | MODIFICADOR | |
UP | Acatamento | |
CAT | MODIFICADOR | |
NOTA | Decisão judicial proferida por um órgão colegiado superior. | |
UP | Aresto | |
UP | Pacto | |
NOTA | “Pacto de caráter normativo pelo qual um sindicato representativo de certa categoria profissional e uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas empresas, às relações individuais de trabalho” (DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 12 ed. São Paulo: LTr, 2013). | |
UP | Acordo Coletivo do Trabalho | |
USE | ACORDO COLETIVO DE TRABALHO | |
NOTA | Acordo feito entre as partes sem a intervenção ou auxílio do estado, fora do âmbito judicial. | |
NOTA | Acordo realizado no âmbito judicial por meio do qual as partes põem termo ao litígio. | |
UP | Ajuste Tácito | |
CAT | MODIFICADOR | |
CAT | MODIFICADOR | |
UP | Acúmulo | |
UP | Cumulação | |
UP | Acúmulo de Ações | |
UP | Cumulação de Ações | |
UP | Acúmulo de Cargos | |
UP | Cumulação de Cargos | |
NOTA | Ocorre "quando o empregado, contratado especificamente para exercer uma determinada função, passa a desempenhar, no decorrer da relação de emprego, outra função, cumulada com aquela para a qual foi contratado, sem receber por este trabalho a contraprestação devida. Ocorre o acréscimo de uma função (alteração contratual posterior), dentro do mesmo contrato, sem, no entanto, haver um aumento na sua retribuição como contrapartida. Passa-se, assim, a exigir do empregado capacidade ou esforço que ultrapassa o que foi, originalmente, ajustado" (LIMA, Maria Luiza Gama. Acúmulo Funcional. In: PINTO, José Augusto Rodrigues; MARTINEZ, Luciano; MANNRICH, Nelson (Coord.). Dicionário Brasileiro de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2013). | |
UP | Acúmulo de Funções | |
UP | Acúmulo Funcional | |
UP | Cumulação de Funções | |
UP | Acúmulo de Vantagens | |
UP | Cumulação de Vantagens | |
USE | ACUMULAÇÃO | |
USE | ACUMULAÇÃO DE AÇÕES | |
USE | ACUMULAÇÃO DE CARGOS | |
USE | ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES | |
USE | ACUMULAÇÃO DE VANTAGENS | |
USE | ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES | |
USE | AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE (ADC) | |
USE | ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS (ADCT) | |
USE | AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE (ADC) | |
CAT | MODIFICADOR | |
CAT | MODIFICADOR | |
USE | AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADIN) | |
NOTA | Trata-se de marcar um novo dia, uma outra oportunidade, para que se realize ato anteriormente fixado. | |
CAT | MODIFICADOR | |
UP | Procrastinação | |
UP | Protelamento | |
NOTA | Usar este termo no sentido de pagamento realizado antes da data prevista. | |
CAT | MODIFICADOR | |
UP | Antecipação da Legítima | |
USE | SOMA | |
NOTA | "Os adicionais consistem em parcelas contraprestativas suplementares devidas ao empregado em virtude do exercício do trabalho em circunstâncias tipificadas mais gravosas" (DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 15 ed. São Paulo: LTr, 2016). | |
USE | PRÊMIO ASSIDUIDADE | |
NOTA | Trata-se de parcela contraprestativa suplementar, estabelecida em norma coletiva ou por liberalidade do estabelecimento de ensino, devida ao professor pelo trabalho realizado fora do horário de aulas, na forma estabelecida pelo empregador ou em instrumento normativo. | |
UP | Adicional por Atividade Extraclasse | |
UP | Gratificação Atividade Extraclasse | |
UP | Gratificação Extraclasse | |
USE | TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS | |
NOTA | Adicional devido a todos os trabalhadores expostos a atividades ou operações insalubres acima do limite de tolerância ou a atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15, da Portaria nº 3.214/78. | |
NOTA | É a parcela contraprestativa suplementar devida em razão do labor em atividades geradoras de desconforto físico ou psicológico superior ao decorrente do trabalho normal. Previsto no art. 7º, XXIII, CF/1988. | |
UP | Adicional pelo Exercício de Atividade Penosa | |
NOTA | Parcela contraprestativa suplementar devida ao empregado em razão de trabalhar exposto a atividades ou operações perigosas, na forma descrita nos Anexos da NR 16, da Portaria nº 3.214/78. | |
USE | ABONO DE PERMANÊNCIA | |
USE | GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE | |
USE | ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO (AQ) | |
NOTA | Previsto no art. 14 da Lei 11.416/2006. | |
UP | Adicional de Qualificação | |
UP | AQ | |
NOTA | “É devido, nos termos da lei, ao trabalhador que executa suas atividades em área ou atividade de risco” (SCHWARZ, Rodrigo Garcia. Dicionário de Direito do Trabalho, de Direito Processual do Trabalho e de Direito Previdenciário Aplicado ao Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2012). | |
USE | ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO | |
NOTA | "Parcela salarial suplementar devida ao empregado submetido a remoção de local de trabalho que importe em mudança de sua residência" (DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 15 ed. São Paulo: LTr, 2016). | |
NOTA | Adicional devido ao empregado urbano que | |
USE | ADICIONAL DE PENOSIDADE | |
USE | ADICIONAL DE ATIVIDADE EXTRACLASSE | |
NOTA | “É o acréscimo percentual de valor feito ao vencimento do servidor público ou à retribuição do empregado em razão do decurso de tempo de serviço efetivamente prestado ao Estado ou à empresa privada” (PINTO, José Augusto Rodrigues; MARTINEZ, Luciano; MANNRICH, Nelson. Dicionário Brasileiro de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2013). | |
UP | Adicional de Tempo de Serviço | |
UP | Gratificação Adicional por Tempo de Serviço | |
UP | Gratificação por Tempo de Serviço | |
USE | QUINQUÊNIO | |
USE | AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADIN) | |
NOTA | Aquilo que se propõe a completar, juntar novos elementos. | |
NOTA | “É o ato judicial por intermédio do qual se transferem ao patrimônio das pessoas indicadas em lei, a requerimento destas e de modo coativo, bens penhorados ao devedor e que haviam sido levados à praça ou leilão” (FILHO, Manoel Antonio Teixeira. Execução no Processo do Trabalho. 11 ed. São Paulo: LTr, 2013). | |
NOTA | “Dá a ideia da reunião de atos praticados por uma pessoa a fim de cumprir a direção ou gerência de uma determinada soma de negócios ou afazeres, sejam pertinentes aos interesses privados, próprios, ou de outras pessoas, sejam pertinentes aos interesses da coletividade” (SILVA, De Plácido. Vocabulário Jurídico. 12 ed. Rio de Janeiro: Forense, 1997). Não usar este termo no sentido de Administração Pública. | |
NOTA | “Em sentido formal, é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo; em sentido material, é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral; em acepção operacional, é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços do próprio Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade. Numa visão global, a Administração Pública é, pois, todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas” (MEIRELLES, Ely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 21 ed, São Paulo: Malheiros. 1996). | |
NOTA | A administração pública se diz federal quando se refere à direção dos negócios afetos à ou próprios da União (SILVA, De PLácido e. Vocabulário Jurídico. Rio de Janeiro: Forense, 2014). | |
NOTA | "Pessoa a quem se comete a direção ou gerência de qualquer negócio ou serviço, seja de caráter público ou privado, seja em caráter permanente, à frente de um estabelecimento comercial ou departamento público, seja em caráter provisório para desempenho de determinado negócio. É, assim, a pessoa a quem se confiou uma administração, qualquer que seja a sua natureza" (SILVA, De PLácido e. Vocabulário Jurídico. Rio de Janeiro: Forense, 2014). | |
NOTA | Aquele que administra as atividades de fazendas e tudo que se refere às rotinas de uma propriedade rural. | |
NOTA | Trata-se de profissional idôneo ou pessoa jurídica especializada, de confiança do juiz, que na falência é encarregado de administrar a massa falida e na recuperação judicial tem a função de acompanhar e fiscalizar o processo e o comportamento da empresa em recuperação e daqueles que a dirigem, sendo uma função indelegável e remunerada. | |
NOTA | É o profissional responsável por zelar pelo patrimônio público, que realiza suas funções com o objetivo de manter o pleno funcionamento dos serviços ou repartições públicas em que trabalha. | |
NOTA | Ato de ser alguém admitido para prestar serviços mediante remuneração. | |
CAT | MODIFICADOR | |
NOTA | É o ato civil solene, pelo qual alguém aceita um estranho na qualidade de filho, mediante determinadas formalidades legais (SOARES, Orlando. Direito de Família. Rio de Janeiro: Forense, 2004). | |
NOTA | Pessoa que possui entre 12 e 18 anos de idade, nos termos da parte final do art. 2º da Lei n. 8.069/90. | |
CAT | MODIFICADOR | |
NOTA | Exercício da profissão de advogado, isto é, do que defende os interesses de terceiros em juízo, estando a tanto devidamente habilitado de acordo com as exigências do estatuto da ordem dos advogados" (MAGALHÃES, Esther C Piragibe; MAGALHÃES, Marcelo C Piragibe. Dicionário Jurídico. 9 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007). | |
USE | ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU) | |
NOTA | É a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do poder executivo. (Art. 131, CF/1988). | |
UP | Advocacia-geral da União | |
UP | AGU | |
NOTA | “Profissional legalmente habilitado a orientar, aconselhar e representar seus clientes, bem como a defender-lhes os direitos e interesses em juízo ou fora dele” (CINTRA, Antonio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrino; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria Geral do Processo. 28ª Edição. São Paulo: Malheiros, 2012). | |
NOTA | É o nomeado pelo juiz para representar ou defender em juízo aquele que, apesar de citado, não comparece para a defesa de seus direitos ou não possui meios para constituir e pagar advogado. | |
UP | Defensor Dativo | |
NOTA | Advogado que presta serviço a alguém, com habitualidade, pessoalmente, de maneira subordinada e mediante recebimento de salário, com isenção técnica e independência profissional. | |
NOTA | Profissional, brasileiro nato ou naturalizado, detentor de licença e certificados emitidos pela autoridade de aviação civil brasileira, que exerce suas funções a bordo de aeronave nacional ou estrangeira, em virtude de contrato de trabalho regido pelas leis brasileiras, nos termos do art. 1º da Lei 13.475/2017. | |
UP | Avião | |
NOTA | "Consoante o art. 1º do Decreto 1.232/62 'é aeroviário o trabalhador que, não sendo aeronauta, exerce função remunerada nos serviços terrestres de Empresa de Transportes Aéreos', dispondo o art. 5º, letra d, que tal profissão compreende os que trabalham nos serviços gerais. Já o art. 9º daquele mesmo Decreto especifica que 'nos serviços gerais, estão incluídas as atividades compreendidas pela limpeza e vigilância de edifícios, hangares, pistas, rampas, aeronaves e outras relacionadas com a conservação do Patrimônio Empresarial'" (TRT 3ª R. – 4ª T. - RO – 422/01 - Relator: Julio Bernardo do Carmo - Publicação: 31/03/2001, DJMG). | |
CAT | MODIFICADOR | |
UP | Afastamento do Trabalho | |
USE | AFASTAMENTO DO SERVIÇO | |
CAT | MODIFICADOR | |
USE | TEORIA DA ASSERÇÃO | |
CAT | MODIFICADOR | |
NOTA | "Profissionais que, vinculados aos veículos da divulgação, a eles encaminhem propaganda por conta de terceiros" (Art. 2º, Lei 4.680/1965). | |
NOTA | "É a pessoa natural ou jurídica uniprofissional, que tenha como atividade a distribuição e mediação de títulos, valores mobiliários, quotas de fundos de investimento e derivativos, sempre sob a responsabilidade e como preposto das instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários de que trata o art. 15 da Lei nº. 6.385, de 7 de dezembro de 1976" (Art.1º da Resolução n. 2838, de 30 de maio de 2001). | |
UP | Agente Autônomo de Mercado de Capitais | |
USE | AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTO | |
NOTA | “Refere-se à substância de origem biológica capaz de produzir um efeito adverso, por exemplo: uma infecção ou uma hipersensibilidade, irritação, inflamação ou outra alteração na saúde” (SALIBA, Tuffi Messias. Manual Prático de Higiene Ocupacional e PPRA – Avaliação e Controle dos Riscos Ambientais.7 ed. São Paulo: LTr, 2015) | |
NOTA | “O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal” (art. 3º da Lei 11.350/2006). | |
USE | AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS | |
NOTA | “O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado” (art. 4º da Lei 11.350/2006). | |
UP | Agente de Campo | |
UP | Agente de Controle de Endemias | |
USE | AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS | |
NOTA | Previsto na Instrução Normativa TRT3/GP/DG 10/2012. | |
USE | AUDITOR-FISCAL DO TRABALHO | |
NOTA | Agente nocivo que pode trazer ou ocasionar danos à saúde ou à integridade física do trabalhador, em função da natureza da concentração, da intensidade e do fator de exposição nos ambientes de trabalho. | |
UP | Agente Insalutífero | |
USE | AGENTE INSALUBRE |