USE | BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN) | |
USE | SISTEMA DE ATENDIMENTO AO JUDICIÁRIO (BACENJUD) | |
USE | BAIXA NA CTPS | |
NOTA | Registro da data de extinção do contrato de trabalho. | |
UP | Baixa da CTPS | |
NOTA | "Toda pessoa que trabalha em um banco, na qualidade de seu funcionário ou empregado" (SILVA, De PLácido e. Vocabulário Jurídico. Rio de Janeiro: Forense, 2014). | |
NOTA | “Diz-se da sociedade mercantil de crédito, cuja atividade é receber depósito de dinheiro, em conta corrente ou em prazo fixo, realizar empréstimos, transferir somas para outras praças, descontar títulos, efetuar cobranças, operar em câmbio, etc” (NEVES, Iêdo Batista. Vocabulário enciclopédico de tecnologia jurídica e de brocardos latinos. 1 ed. Rio de Janeiro: Forense, 1997). | |
UP | Estabelecimento Bancário | |
USE | BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN) | |
NOTA | O BC é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério da Fazenda, e foi criado pela Lei 4.595, de 31.12.1964, que estabelece as suas competências e atribuições. O Banco Central do Brasil (BC) é o responsável pelo controle da inflação no país. Ele atua para regular a quantidade de moeda na economia que permita a estabilidade de preços. Suas atividades também incluem a preocupação com a estabilidade financeira. Para isso, o BC regula e supervisiona as instituições financeiras. O BC executa as orientações do Conselho Monetário Nacional (CMN). Além disso, conduz as políticas monetária, cambial, de crédito, e de relações financeiras com o exterior; a regulação e da supervisão do Sistema Financeiro Nacional (SFN); a administração do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e os serviços do meio circulante. (BANCO CENTRAL DO BRASIL. Disponível: <https://www.bcb.gov.br/pre/portalCidadao/bcb/bcFaz.asp?idpai=LAIINSTITUCIONAL> Acesso: 6/6/2018). | |
UP | BACEN | |
UP | Banco Central do Brasil | |
NOTA | “É uma coleção de dados inter-relacionados, representando informações sobre um domínio específico” (Korth, H.F. e Silberschatz, A. Sistemas de Bancos de Dados, 2 ed. São Paulo: Makron Books,1994). | |
UP | Base de Dados | |
NOTA | Consiste na possibilidade de compensação do labor extraordinário prestado em um dia pela correspondente redução em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, ao somatório dos módulos semanais de duração do trabalho. A validade da implementação desse regime está condicionada à institucionalização por meio de negociação coletiva, bem como à observância do limite máximo de 10 horas diárias de labor, sendo também permitida a pactuação por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses (art. 59, § 2º e §5º, incluído pela Lei nº 13.467/2017, da CLT). | |
USE | BANCO DO BRASIL (BB) | |
UP | Banco do Brasil | |
UP | BB | |
USE | BANCO NACIONAL DE CRÉDITO COOPERATIVO (BNCC) | |
UP | Banco Nacional de Crédito Cooperativo | |
UP | BNCC | |
USE | BANCO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS (BNDT) | |
NOTA | Banco de dados nacional que abriga o cadastro de pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia. | |
UP | Banco Nacional de Devedores Trabalhistas | |
UP | BNDT | |
NOTA | Consiste na utilização da rede de atendimento da Empresa de Correios e Telégrafos para a prestação de serviços bancários básicos disponibilizados por instituição financeira conveniada. | |
UP | Serviço Financeiro Postal Especial | |
USE | BANCO DE DADOS | |
USE | BANCO DO BRASIL (BB) | |
USE | BIBLIOTECA DIGITAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO (BD-TRT3) | |
NOTA | “Tudo aquilo que pode ser objeto de direito e é suscetível de ser apropriado” (NÁUFEL, José. Novo Dicionário Jurídico Brasileiro. 9 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2000). | |
NOTA | “Constitui no imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar, em que nele residam, compreendendo, ainda, na mesma qualidade, a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.” O bem de família é impenhorável, conforme Lei 8.009/1990 (DAIODONE, Décio Sebastião. Direito Processual do Trabalho – Ponto a Ponto. 4 ed. São Paulo: LTr, 2016). | |
NOTA | São aqueles que podem ser substituídos por outros de mesma espécie, qualidade e quantidade, por exemplo, o dinheiro (art. 85 do CC/2002). | |
NOTA | “São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente” (art. 79 do CC/2002). | |
NOTA | "Aquele insuscetível de ser penhorado na execução judicial por ser inexequível" (DINIZ, Maria Helena. Dicionário Jurídico. São Paulo: Saraiva, 1998). | |
NOTA | Tem-se por indivisível o bem que não pode ser fracionado sem que haja alteração na sua substância, diminuição considerável de seu valor ou prejuízo do uso a que se destina, como também aquele que, embora naturalmente divisível, é considerado como tal por determinação da lei ou por vontade das partes (arts. 87 e 88, CC/2002). | |
NOTA | São os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social (art. 82 do CC/2002). | |
NOTA | São os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem (art. 98 do CC/2002). | |
NOTA | "Entende-se toda pessoa favorecida ou provida por um benefício, ou a favor de quem se estabelece um benefício ou uma vantagem" (SILVA, De PLácido e. Vocabulário Jurídico. Rio de Janeiro: Forense, 2014). | |
CAT | MODIFICADOR | |
USE | BENEFÍCIO DE ORDEM | |
NOTA | Consiste na prerrogativa assegurada ao responsável subsidiário de requerer que primeiro sejam executados os bens do devedor principal. | |
UP | Benefício de Excussão | |
NOTA | "É a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família" (Art. 20, lei 8.742/1993). | |
NOTA | Consistem em prestações pecuniárias pagas pela Previdência Social aos segurados ou aos seus dependentes de forma a atender a cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; maternidade e adoção; salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; e pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes. Benefícios de prestação continuada são caracterizados por pagamentos mensais contínuos, até que alguma causa (a morte, por exemplo) provoque a cessação. Enquadram-se nesta categoria as aposentadorias, pensões por morte, auxílios, rendas mensais vitalícias, abonos de permanência em serviço, os salários-família e maternidade etc (Disponível em <http://www1.previdencia.gov.br/aeps2006/15_01_01_01.asp > Acesso em 16/06/2016). | |
NOTA | "Conjunto ou coleção de livros de diversos autores e de variados assuntos. As bibliotecas, encaradas em seu conjunto, formam um bem coletivo, ou seja, uma universalidade, não jurídica, mas de fato (universitates facti). [...] Biblioteca. Por extensão, serve também para indicar o próprio local em que se acha instalada a biblioteca, isto é, em que se guardam os livros, dispostos em estantes, para uso ou consulta dos interessados" (SILVA, De PLácido e. Vocabulário Jurídico. Rio de Janeiro: Forense, 2014). | |
USE | BIBLIOTECA DIGITAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO (BD-TRT3) | |
NOTA | Instituída pela RES. GP/DJ n. 6/2013. | |
UP | BD-TRT3 | |
UP | Biblioteca Digital do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região | |
NOTA | Não usar no sentido de animal. Usar no sentido de "parcela econômica variável e condicional, usualmente paga ao atleta pela entidade empregadora em vista dos resultados positivos alcançados pela equipe desportiva (títulos alcançados, vitórias e, até mesmo, empates, se for o caso). A verba possui clara natureza contraprestativa, sendo entregue como incentivo ao atleta ou em reconhecimento por sua boa prestação de serviços (ou boa prestação pelo conjunto da equipe desportiva). Como se vê, tem nítida característica de prêmio trabalhista. Nesta medida, é indubitável salário, em sentido amplo (art. 31, § 1º, Lei Pelé; art. 457, caput e § 1º, CLT)" (DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 15 ed. São Paulo: LTr, 2016). | |
NOTA | Consiste na dupla imputação sobre o mesmo fato. | |
NOTA | “Decorre de imposto decretado por autoridades diferentes, incidindo sobre o mesmo ato ou sobre o mesmo objeto” (SILVA, De PLácido e. Vocabulário Jurídico. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2003). | |
UP | Bloguista | |
USE | BLOGUEIRO | |
CAT | MODIFICADOR | |
USE | BANCO NACIONAL DE CRÉDITO COOPERATIVO (BNCC) | |
USE | BANCO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS (BNDT) | |
NOTA | Trabalhador que presta serviços a diversos proprietários rurais, remunerado por tarefa executada ou dia de trabalho e comumente contratado por intermediários. | |
UP | Trabalhador Rural Volante | |
UP | Volante | |
NOTA | “Considera-se Bombeiro Civil aquele que, habilitado nos termos desta Lei, exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio” (art. 2º, Lei 11.901/2009). | |
USE | PRÊMIO | |
NOTA | Grupo de pessoas treinadas e capacitadas, dentro de uma organização, empresa ou estabelecimento, para atuar em situações de emergência, de combate ao incêndio, prestação de primeiros socorros e evacuação de ambientes. |