CAT | MODIFICADOR | |
CAT | MODIFICADOR | |
USE | CADASTRAMENTO DA LIQUIDAÇÃO, EXECUÇÃO E CONHECIMENTO (CLEC) | |
UP | Cadastramento da Liquidação, Execução e Conhecimento | |
UP | CLEC | |
USE | CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (CCS). | |
NOTA | "Registro de informações relativas a correntistas e clientes de instituições financeiras, das demais instituições por ele [BACEN] autorizadas a funcionar e das administradoras de consórcios, bem como a seus representantes legais ou convencionais" (Circular/BACEN 3.347/2007, art. 1º). | |
UP | Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional | |
UP | CCS | |
USE | CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS (CPF) | |
UP | Cadastro de Pessoas Físicas | |
UP | CPF | |
NOTA | É a formação de lista, criada pela administração pública, mediante concurso para provimento futuro, de acordo com a necessidade do órgão que o promove. | |
USE | CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA (CNPJ) | |
USE | CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS (CAGED) | |
UP | Cadastro Geral de Empregados e Desempregados | |
UP | CAGED | |
USE | CADASTRO INFORMATIVO DOS CRÉDITOS NÃO QUITADOS DE ÓRGÃOS E ENTIDADES FEDERAIS (CADIN) | |
UP | Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Federais | |
UP | CADIN | |
USE | CADASTRO NACIONAL DE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL(CNAP) | |
NOTA | Criado pela PRT MTE/GM 723/2012. | |
UP | Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional | |
UP | CNAP | |
USE | CADASTRO NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS (CNIS) | |
UP | Cadastro Nacional de Informações Sociais | |
UP | CNIS | |
USE | CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA (CNPJ) | |
UP | Cadastro Geral de Contribuintes | |
UP | Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica | |
UP | Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas | |
UP | CGC | |
UP | CNPJ | |
USE | CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA (CNPJ) | |
USE | CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA (CADE) | |
UP | Conta Poupança | |
UP | Poupança | |
USE | CADASTRO INFORMATIVO DOS CRÉDITOS NÃO QUITADOS DE ÓRGÃOS E ENTIDADES FEDERAIS (CADIN) | |
USE | DECADÊNCIA | |
USE | CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS (CAGED) | |
USE | CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS S.A. (MINASCAIXA) | |
UP | Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais S.A. | |
UP | MINASCAIXA | |
USE | CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) | |
UP | Caixa Econômica Federal | |
UP | CEF | |
NOTA | Previsto no Anexo III, NR 15, PRT/MTb 3.214/1978. | |
UP | Campanha Política | |
USE | CAMPANHA ELEITORAL | |
CAT | MODIFICADOR | |
USE | CAPACIDADE LABORATIVA | |
NOTA | Significa que o examinado reúne as condições morfopsicofisiológicas compatíveis com o desempenho de atividades específicas de cargos ou empregos. | |
UP | Capacidade Laboral | |
NOTA | É a capacidade de requerer em juízo em nome próprio ou alheio. | |
CAT | MODIFICADOR | |
USE | JUROS COMPOSTOS | |
USE | JUROS COMPOSTOS | |
CAT | MODIFICADOR | |
CAT | MODIFICADOR | |
CAT | MODIFICADOR | |
NOTA | Causa de extinção do processo sem julgamento do mérito pela ausência de qualquer uma das condições da ação, ou seja, possibilidade jurídica do pedido, legitimidade das partes ou interesse processual. | |
UP | Carência de Ação | |
USE | CARÊNCIA DA AÇÃO | |
NOTA | Retirada dos autos do cartório judiciário por procurador, mediante registro e comprovação de recebimento. | |
NOTA | Usar este termo para cargos de natureza empregatícia. | |
NOTA | Função geralmente exercida temporariamente para a qual é necessário que a pessoa nela investida goze de uma confiança especial, por parte de quem designa para a função” (MAGALHÃES, Esther C Piragibe, MAGALHÃES, Marcelo C Piragibe. Dicionário Jurídico. 9 ed. Rio de Janeiro: Editora Lúmen Júris, 2007). | |
UP | Cargo Público Efetivo | |
NOTA | “É o que só admite provimento em caráter provisório. São declarados em lei de livre nomeação (sem concurso público) e exoneração (art. 37, II), destinando-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento (CF, art. 37, V )” (MEIRELES, Hely Lopes; ALEIXO Délcio Balestero; FILHO José Emmanuel Burle. Direito Administrativo Brasileiro. 39 ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2013). | |
NOTA | “O que não se escalona em classes, por ser o único na sua categoria. Os cargos isolados constituem exceção no funcionalismo, porque a hierarquia administrativa exige escalonamento das funções para aprimoramento do serviço e estímulo aos servidores, através da promoção vertical” (MEIRELES, Hely Lopes; ALEIXO, Délcio Balestero; FILHO, José Emmanuel Burle. Direito Administrativo Brasileiro. 39 ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2013). | |
NOTA | “É todo aquele, criado por lei, em caráter fixo e número certo, com denominação e atribuições próprias, e remunerado pelos cofres públicos” (NUNES, Pedro dos Reis. Dicionário de Tecnologia Jurídica. 11 ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1982). | |
USE | CARGO EFETIVO | |
NOTA | “É o documento pelo qual o adjudicatário prova a sua propriedade sobre os bens imóveis nela descritos; é com essa carta que ele irá aperfeiçoar a transferência da propriedade da coisa para seu nome, transcrevendo-a no Registro de imobiliário competente. Tratando-se de bem móvel não há carta, e sim, ordem de entrega" (TEXEIRA FILHO, Manoel Antônio. Comentários ao Novo Código de Processo Civil sob a Perspectiva do Processo do Trabalho: (Lei n. 13.105, 16 de março de 2015). São Paulo: LTr, 2015). | |
NOTA | É o documento que possibilita a transferência, mediante transcrição no registro de imóveis, da propriedade do bem imóvel arrematado. Deverá conter "a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus registros, a cópia do auto de arrematação e a prova de pagamento do imposto de transmissão, além da indicação da existência de eventual ônus real ou gravame" (art. 901, § 2, CPC/2015). Tratando-se de bem móvel não há carta, e sim, ordem de entrega. | |
NOTA | É o instrumento por meio do qual a entidade sindical outorga poderes ao advogado para atuar em juízo em prol de membro da categoria profissional à qual representa. | |
UP | Credencial Sindical | |
UP | Termo de Designação | |
NOTA | “É aquela em que o ato processual nela requisitado é expedido por órgão judicial de hierarquia superior para que outro órgão judicial de hierarquia inferior pratique o referido ato” (LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito Processual do Trabalho. 11 ed. São Paulo: LTr, 2013). | |
NOTA | Documento que credencia a pessoa (preposto) para, nas audiências, atuar no lugar do empregador; prestar declarações e praticar atos perante a Justiça do Trabalho. | |
NOTA | Documento extraído dos autos originais contendo a sentença e que serve de título executivo. | |
NOTA | É um instrumento utilizado entre um juiz de uma comarca competente e um juiz de uma outra comarca, ambas brasileiras, a fim de que este último, chamado deprecado, cumpra ou execute os atos necessários ao andamento do processo. É uma forma de colaboração entre juízos, que visa o cumprimento dos atos judiciais. | |
UP | Precatória | |
NOTA | É a requisição feita ao órgão jurisdicional de outro país, para que este colabore na prática de determinado ato processual. | |
USE | CARTÃO DE PAGAMENTO DO GOVERNO FEDERAL (CPGF) | |
UP | Cartão de Pagamento do Governo Federal | |
UP | CPGF | |
USE | VALE-ALIMENTAÇÃO | |
USE | VALE-REFEIÇÃO | |
USE | CARTEIRA DE IDENTIDADE (CI) | |
UP | Carteira de Identidade | |
UP | Cédula de Identidade (CI) | |
UP | CI | |
UP | Registro Geral (RG) | |
UP | RG | |
USE | CARTEIRA FUNCIONAL | |
USE | CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO | |
USE | CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL (CTPS) | |
NOTA | "É o mais importante documento de identificação do trabalhador, seja para registro de seu contrato de trabalho e respectivas condições, seja para sua inscrição no sistema público de previdência social - INSS e demais informações sobre dependentes e outros eventos" (MANNRICH, Nelson. Carteira de Trabalho e Previdência Social. In: PINTO, José Augusto Rodrigues; MARTINEZ, Luciano; MANNRICH, Nelson (Coord.). Dicionário Brasileiro de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2013). | |
UP | Carteira de Trabalho e Previdência Social | |
UP | CTPS | |
UP | Carteira de Identidade Funcional | |
UP | Carteira de Motorista | |
NOTA | Mensageiro de empresa postal, encarregado de distribuir cartas e outras correspondências. | |
NOTA | Repartição onde funcionam os tabelionatos, os ofícios de notas, as escrivanias da justiça, os registros públicos, e onde se mantêm os respectivos arquivos. Os cartórios ou varas judiciais são os locais onde são praticados os atos judiciais relativos ao processamento e procedimento dos feitos. | |
UP | Serventia | |
NOTA | "É o complexo de bens materiais e imateriais e relações jurídicas que se reúnem como um todo unitário, em função de dinâmica e finalidade econômicas fixadas por seus titulares. É a organização dos fatores de produção (bens, relações, direitos e obrigações) a serviço de um fim econômico previamente definido" (DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 17 ed. São Paulo: LTr, 2018). | |
NOTA | Pessoa que cuida de uma propriedade ou da casa de alguém, com ou sem a presença de seus proprietários. | |
USE | COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO (CAT) | |
NOTA | "Categoria pode ser definida como o conjunto de pessoas com interesses profissionais ou econômicos em comum, decorrentes de identidade de condições ligadas ao trabalho ou à atividade econômica desempenhada. É uma forma de organização do grupo profissional ou econômico” (GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Curso de direito do trabalho. 2 ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Método, 2008). | |
USE | CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA | |
USE | CATEGORIA ECONÔMICA | |
USE | CATEGORIA PROFISSIONAL | |
NOTA | "Ocorre quando há solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constituindo vínculo social básico entre essas pessoas (§ 1º do art. 511 da CLT). É também chamada de categoria dos empregadores” (MARTINS, Sérgio Pinto. Comentários à CLT. 11 ed. São Paulo: Editora Atlas, 2007). | |
UP | Categoria dos Empregadores | |
NOTA | "ocorre quando existe Similitude de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas. É também denominada de categoria dos empregados ou dos trabalhadores. É o conjunto de trabalhadores que têm, permanentemente, identidade de interesses em relação à sua atividade laboral" (MARTINS, Sérgio Pinto. Comentários à CLT. 11 ed. São Paulo: Editora Atlas, 2007). | |
UP | Categoria dos Empregados | |
NOTA | "Tem regulamentação específica do trabalho diferente da dos demais empregados da mesma empresa, o que lhe faculta convenções ou acordos coletivos próprios, diferentes dos que possam corresponder à atividade preponderante do empregador, que é regra geral" (CARRION, Valentin. Comentários à consolidação das leis do Trabalho. 32 ed. atual. São Paulo, Saraiva, 2007). | |
UP | Categoria Diferenciada | |
NOTA | "Conjunto de pessoas com interesses profissionais ou econômicos em comum, decorrentes de identidade de condições ligadas ao trabalho ou à atividade econômcia desempenhada. É uma forma de organização do grupo profissional ou econômico" (GARCIA, Gustavo Filipi Barbosa. Curso de Direito do Trabalho. 2ª ed. São Paulo: Método, 2008, p. 1.068). | |
USE | CONCAUSA | |
USE | AÇÃO JUDICIAL | |
USE | MEDIDA CAUTELAR | |
USE | CÓDIGO CIVIL (CC) | |
USE | COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA (CCP) | |
USE | CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (CCS). | |
USE | CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA (CDA) | |
USE | CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC) | |
USE | CERTIDÃO ELETRÔNICA DE AÇÕES TRABALHISTAS (CEAT) | |
USE | CARTEIRA DE IDENTIDADE (CI) | |
USE | CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) | |
USE | CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS (CEJUSC-JT) | |
CAT | MODIFICADOR | |
USE | TELEFONE CELULAR | |
USE | CENTRAL DE PESQUISA PATRIMONIAL (CEPP) | |
UP | Central de Pesquisa Patrimonial | |
UP | CEPP | |
USE | CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB) | |
UP | Central Nacional de Indisponibilidade de Bens | |
UP | CNIB | |
CAT | MODIFICADOR | |
USE | CENTRALIZADORA DOS SERVIÇOS DOS BANCOS S.A. (SERASA) | |
UP | Centralizadora dos Serviços dos Bancos S.A. | |
UP | SERASA | |
USE | CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS (CEJUSC-JT) | |
NOTA | Vinculado ao NUPEMEC-JT, é responsável pela realização das sessões e audiências de conciliação e mediação de processos em qualquer fase ou instância, inclusive naqueles pendentes de julgamento perante o Tribunal Superior do Trabalho. Substitui a antiga Central de Conciliação. | |
UP | CEJUSC-JT | |
UP | Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas | |
USE | CENTRAL DE PESQUISA PATRIMONIAL (CEPP) | |
NOTA | Todo impedimento imposto por juiz ao uso de recursos de defesa previstos ou admitidos em lei, em prejuízo das partes na condução de seus interesses no processo. | |
UP | Cerceamento de Prova | |
USE | CERCEAMENTO DE DEFESA | |
USE | CONCURSO PÚBLICO | |
NOTA | “Cópia dos assentamentos constantes de livros públicos ou de autos processuais, sendo extraídas por tabeliães, escrivães ou outros funcionários” (FILHO, Manoel Antonio Teixeira. A Prova no Processo do Trabalho. 11 ed. São Paulo: LTr, 2017). | |
USE | CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA (CDA) | |
NOTA | Trata-se de título executivo extrajudicial (art. 784, IX, do CPC/2015), dotado de presunção legal de certeza e liquidez, constituído de dívida oriunda de crédito da Fazenda Pública. | |
UP | CDA | |
UP | Certidão da Dívida Ativa | |
UP | Certidão de Dívida Ativa | |
USE | CERTIDÃO DE DÍVIDA PREVIDENCIÁRIA | |
USE | CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA (CDA) | |
UP | Certidão de Crédito Previdenciário | |
UP | Certificado de Regularidade de Situação | |
UP | Certificado de Regularidade Fiscal | |
USE | CERTIDÃO ELETRÔNICA DE AÇÕES TRABALHISTAS (CEAT) | |
UP | CEAT | |
UP | Certidão Eletrônica de Ações Trabalhistas | |
USE | CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO (CND) | |
UP | Certidão Negativa de Débito | |
UP | CND | |
USE | CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS (CNDT) | |
UP | Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas | |
UP | CNDT | |
USE | CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL | |
USE | CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL | |
USE | CONSTITUIÇÃO FEDERAL (CF) | |
USE | CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA (CNPJ) | |
USE | CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO (CGJT) | |
USE | COMITÊ GESTOR DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO (CGSI) | |
NOTA | “É uma espécie de intervenção forçada, cabível apenas no processo de cognição, que visa incluir na lide terceiro que não foi previsto como réu pelo autor no momento da propositura da peça vestibular, havendo, portanto, uma ampliação subjetiva na relação processual, com a formação de um litisconsórcio passivo ulterior entre o chamante e o chamado” (SARAIVA, Renato; MANFREDINI, Aryanna. Curso de Direito Processual do Trabalho. 12 ed. Salvador: Juspodivm, 2015). | |
NOTA | Usar este termo no sentido de trabalhador de carga, descarga e movimentação de mercadorias. | |
NOTA | "É aquele em que o banco sacado lança declaração de suficiência de fundos, a pedido do emitente ou do portador legitimado. Somente o cheque nominativo ainda não endossado comporta esta certificação. O visamento não equivale ao aceite, porque não vincula o banco ao pagamento do título independentemente da existência de provisão de fundos. A única obrigação que lhe compete em virtude do visamento é de reserva, da conta-corrente do emitente, em benefício do credor, quantia equivalente ao valor do cheque durante o prazo de apresentação (LC, art. 7º, § 1º)" (COELHO, Fábio Ulhoa. Novo Manual de Direito Comercial: direito de empresa. 29 ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017). | |
USE | CARTEIRA DE IDENTIDADE (CI) | |
NOTA | Previsto no Anexo XIII, NR 15, PRT/MTb 3.214/1978. | |
USE | COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO (CIPA) | |
USE | MEMBRO DA CIPA | |
USE | MEMBRO DA CIPA | |