UP | Fax | |
NOTA | Atividade comercial caracterizada pela aquisição de direitos creditórios, por um valor à vista e mediante taxas de juros e de serviços, de contas a receber a prazo" (<http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/Entenda-o-que-%C3%A9-factoring> Acesso em 5/4/2016). | |
UP | Faturização | |
UP | Fomento Comercial | |
UP | Fomento Mercantil | |
NOTA | "Traduz todo o ato de autoridade pública que implique alteração nas condições contratuais, capaz de impossibilitar a execução do pacto laboral. O factum principis caracteriza-se, portanto, por evento imprevisível, para o qual o empregador não concorreu direta nem indiretamente, sendo capaz de afetar substancialmente a situação econômico-financeira da empresa, total ou parcialmente, de forma irresistível" (BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. 10 ed. São Paulo: LTr, 2016). | |
UP | Fato do Príncipe | |
CAT | MODIFICADOR | |
USE | MORTE | |
CAT | MODIFICADOR | |
USE | FALTA JUSTIFICADA | |
NOTA | É a ausência injustificada da pessoa ao serviço. | |
NOTA | Falta ao serviço nas situações previstas em lei, norma coletiva, regulamento de empresa ou no próprio contrato individual de trabalho. Não há nenhum prejuízo ao trabalhador. Ocorre a interrupção do contrato de trabalho. | |
UP | Ausência Justificada | |
UP | Falta Abonada | |
USE | FACTUM PRINCIPIS | |
USE | FACTORING | |
USE | FAC-SÍMILE | |
UP | Fisco | |
NOTA | É a entidade sindical de grau superior formada por pelo menos cinco sindicatos, representativos da mesma categoria profissional, diferenciada ou econômica. | |
NOTA | Dia comemorativo cívico ou religioso, com duração de 24 horas, em que se suspende o trabalho. | |
NOTA | É o direito ao afastamento do serviço pelo empregado ou servidor público, anualmente, sem prejuízo de sua remuneração, nas condições que a lei estabelecer, para efeito de descanso. | |
NOTA | São as concedidas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa (art. 139, CLT/1943). | |
USE | FÉRIAS EM DOBRO | |
NOTA | "São aquelas que forem concedidas após o prazo legal, qual seja, após os 12 (doze) meses subsequentes ao período aquisitivo, hipótese em que o empregador deverá responder pelo pagamento da remuneração devida em dobro, acrescida do terço constitucional" (FREDIANI, Yone. Férias Dobradas. In: PINTO, José Augusto Rodrigues; MARTINEZ, Luciano; MANNRICH, Nelson (Coord.). Dicionário Brasileiro de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2013). | |
UP | Férias Dobradas | |
NOTA | "Correspondem ao período incompleto relativo ao tempo de trabalho executado pelo empregado, antes de ter sido completado o período aquisitivo, ou seja, 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho. As férias proporcionais cujo período aquisitivo ainda não tenha sido completado serão calculados à base de (um doze avos) 1/12 por mês de serviço ou fração superior a 14 (catorze) dias" (FREDIANI, Yone. Férias Proporcionais. In: PINTO, José Augusto Rodrigues; MARTINEZ, Luciano; MANNRICH, Nelson (Coord.). Dicionário Brasileiro de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2013). | |
USE | LICENÇA-PRÊMIO | |
USE | FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) | |
NOTA | Relação de parentesco entre filhos e pais. | |
CAT | MODIFICADOR | |
USE | EMPRESA INDIVIDUAL | |
NOTA | Indivíduo encarregado de fiscalizar atos ou execução de certas determinações ou serviços. | |
USE | FISCAL DA ORDEM JURÍDICA | |
UP | Custos Legis | |
UP | Fiscal da Lei | |
USE | AUDITOR-FISCAL DO TRABALHO | |
NOTA | "Atividade de natureza administrativa, desempenhada pelo Estado brasileiro através de órgãos próprios, integrantes do Ministério do Trabalho, ao qual incumbe a fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário (art. 27, XIX, c, da Lei 10.683/2003)" (FILHO, Georgenor de Souza Franco. Curso de Direito do Trabalho. 4 ed. São Paulo: LTr, 2018). | |
UP | Inspeção do Trabalho | |
USE | FAZENDA PÚBLICA | |
CAT | MODIFICADOR | |
CAT | MODIFICADOR | |
USE | REPOUSO SEMANAL REMUNERADO | |
USE | FACTORING | |
USE | FACTORING | |
CAT | MODIFICADOR | |
USE | MEIO ELETRÔNICO | |
CAT | MODIFICADOR | |
NOTA | Desenvolvimento de competências ao longo da vida profissional. | |
NOTA | É a etapa de preparação de um profissional, que tem relação intrínsecas com as competências básicas, necessárias para o desempenho das atividades profissionais. | |
CAT | MODIFICADOR | |
CAT | MODIFICADOR | |
USE | FORO DE ELEIÇÃO | |
NOTA | "É aquele em que os contratantes escolhem livremente o foro do local em que serão dirimidas eventuais controvérsias decorrentes do negócio jurídico entabulado" (LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito Processual do Trabalho. 11 ed. São Paulo: LTr, 2013). | |
UP | Foro Contratual | |
NOTA | "Cópia fotográfica de um documento" (SILVA, De PLácido e. Vocabulário Jurídico. Rio de Janeiro: Forense, 2014). | |
UP | Xerox | |
CAT | MODIFICADOR | |
CAT | MODIFICADOR | |
USE | CONTRATO DE FRANQUIA | |
UP | Ato Fraudulento | |
UP | Fraude de Execução | |
NOTA | É "todo ato suscetível de diminuir ou onerar seu patrimônio, reduzindo ou eliminando a garantia que este representa para pagamento de suas dívidas, praticado por devedor insolvente, ou por ele reduzido à insolvência" (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume 1: parte geral. 10 ed. São Paulo: Saraiva, 2012). | |
USE | FRAUDE À EXECUÇÃO | |
NOTA | Usar este termo no sentido de ato de frequentar ou repetir. | |
NOTA | Previsto no Anexo IX, NR 15, PRT/MTb 3.214/1978. | |
USE | GOZO | |
USE | RESERVA DE PLENÁRIO | |
NOTA | "É o conjunto sistemático de atividades, atribuições e poderes laborativos, integrados entre si, formando um todo unitário no contexto da divisão do trabalho estruturada no estabelecimento ou na empresa” (DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho. 9. ed. São Paulo: LTr, 2010). | |
USE | FUNÇÃO COMISSIONADA (FC) | |
UP | (FC) | |
UP | Função Comissionada | |
CAT | MODIFICADOR | |
USE | SERVIDOR PÚBLICO | |
NOTA | Usar este termo no sentido de patrimônio personalizado destinado a um fim. | |
USE | FUNDAÇÃO PRIVADA | |
USE | FUNDAÇÃO PÚBLICA | |
USE | FUNDAÇÃO PRIVADA | |
UP | Fundação de Direito Privado | |
UP | Fundação Particular | |
NOTA | “Fundações para prossecução de objetivos de interesse coletivo - educação, ensino, pesquisa, assistência social etc. - , com a personificação de bens públicos e fornecendo subsídios orçamentários para sua manutenção” (MEIRELES, Hely Lopes; ALEIXO Délcio Balestero; FILHO José Emmanuel Burle. Direito Administrativo Brasileiro. 39 ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2013). | |
UP | Fundação de Direito Público | |
USE | FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) | |
NOTA | “Um conjunto de depósitos de responsabilidade dos empregadores, em função de suas relações individuais de emprego, em contas bancárias de que são titulares os empregados, para a formação de um patrimônio que de algum modo retribui a energia investida em favor da empresa, e com movimentação vinculada, de acordo com hipóteses previstas em lei” (PINTO, José Augusto Rodrigues. Curso de Direito Individual do Trabalho. 5 ed. São Paulo: LTr, 2003). | |
UP | FGTS | |
UP | Fundo de Garantia por Tempo de Serviço | |
NOTA | Subtrair coisa alheia móvel sem ameaça ou violência a pessoa. | |