USE | INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA (IAC) | |
USE | INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA (ICP-BRASIL) | |
CAT | MODIFICADOR | |
USE | IMISSÃO NA POSSE | |
NOTA | Ato judicial ou extrajudicial que confere ao interessado a posse de determinado bem a que faz jus e da qual está privado. | |
UP | Imissão de Posse | |
CAT | MODIFICADOR | |
CAT | MODIFICADOR | |
USE | IMPOSTO DE RENDA (IR) | |
UP | Imposto de Renda | |
UP | Imposto sobre a Renda | |
UP | Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza | |
UP | IR | |
USE | IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) | |
USE | CONTRIBUIÇÃO SINDICAL | |
USE | IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA) | |
UP | Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores | |
UP | Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores | |
UP | IPVA | |
USE | IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) | |
UP | Imposto Predial Urbano | |
UP | Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana | |
UP | IPTU | |
USE | IMPOSTO DE RENDA (IR) | |
USE | IMPOSTO DE RENDA (IR) | |
USE | IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA) | |
NOTA | Usar este termo no sentido de ação de imprimir com auxílio de máquinas gráficas ou impressoras; gravação ou reprodução de algo. | |
NOTA | "Trata-se da conduta faltosa obreira que provoque dano ao patrimônio empresarial ou de terceiro, em função de comportamento vinculado ao contrato de trabalho, com o objetivo de alcançar vantagem para si ou para outrem" (DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 14 ed. São Paulo: LTr, 2015). | |
NOTA | Ato ilícito praticado por agentes públicos que se enquadra em crime de responsabilidade. São atos da administração que causam danos patrimoniais ou morais ao Estado. A Lei n. 8.429/1992 – Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – foi instituída em 2/6/1992, fundamentada na própria Constituição Federal, que prevê, no § 4.º do art. 37, que os atos de improbidade administrativa importarão na suspensão dos direitos políticos, na perda da função pública, na indisponibilidade dos bens e no necessário ressarcimento ao erário. A Lei dispõe como atos de improbidade administrativa os relativos a enriquecimento ilícito, os que causam prejuízo ao erário e os que atentam contra os princípios da Administração Pública. | |
NOTA | "Refutação, contrariedade, oposição a ato ou fato, a alegação ou pretensão de outrem contrária aos direitos do impugnante" (NÁUFEL, José. Novo dicionário jurídico brasileiro. Rio de Janeiro: Forense, 2000). | |
NOTA | Regra adotada pelo Diploma Processual Civil, segundo a qual, uma vez estabelecida a relação processual, caberá ao órgão julgador impulsionar o processo até a total entrega da prestação jurisdicional, independentemente de provocação da parte (art. 2º, CPC/2015). No Processo do Trabalho, em face de suas peculiaridades, o impulso oficial tem maior abrangência, pois o art. 878 da CLT possibilita ao Juiz do Trabalho promover a execução de ofício. | |
UP | Princípio do Impulso Oficial | |
UP | Imunidade Jurisdicional | |
USE | IMUNIDADE TRIBUTÁRIA | |
USE | IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO | |
UP | Imunidade Fiscal | |
NOTA | “Qualidade do que não pode ser movido. Prerrogativa de que gozam certos funcionários públicos, como juízes, membros do M.P, defensores públicos, procuradores do estado, de não poderem ser transferidos ou promovidos contra sua vontade. É decorrência da vitaliciedade do cargo” (MAGALHÃES, Esther C Piragibe; MAGALHÃES, Marcelo C Piragibe. Dicionário Jurídico. 9 ed. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2007). | |
USE | SERVIDOR PÚBLICO INATIVO | |
CAT | MODIFICADOR | |
CAT | MODIFICADOR | |
USE | INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA (IAC) | |
NOTA | “É admissível o incidente de assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos” (art. 947, CPC/2015). | |
UP | IAC | |
UP | Incidente de Assunção de Competência | |
NOTA | É o instrumento processual, previsto nos arts. 133 a 137 do CPC, apropriado para requerer a desconsideração da personalidade jurídica no curso do processo, sob a modalidade de intervenção de terceiros. | |
NOTA | "É uma ação incidental, movida no curso de um processo já pendente, com a finalidade de que o juiz declare por sentença a autenticidade ou falsidade de um documento pertinente ou relevante para o deslinde da lide" (SCHIAVI, Mauro. Manual de Direito Processual do Trabalho: De Acordo com o novo CPC, Reforma Trabalhista. 13 ed. São Paulo: LTr, 2018). | |
USE | INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) | |
NOTA | É cabível quando houver, simultaneamente: efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito; risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica (art. 976, CPC/2015). | |
UP | Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas | |
UP | IRDR | |
USE | INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA (IUJ) | |
NOTA | Incidente processual "destinado a fazer com que seja mantida a unidade da jurisprudência interna de determinado tribunal (NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Almeida. Código de Processo Civil Comentado. 5 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2001). | |
UP | Incidente de Uniformização de Jurisprudência | |
UP | IUJ | |
NOTA | Fato ou questão que entrava a marcha normal do processo. | |
UP | Questão Incidental | |
CAT | MODIFICADOR | |
NOTA | "Consiste na conduta culposa do empregado que atinja a moral, sob o ponto de vista sexual, prejudicando o ambiente laborativo ou suas obrigações contratuais. A falta está vinculada à conduta sexual imoderada, desregrada, destemperada ou, até mesmo, inadequada, desde que afete o contrato de trabalho ou o ambiente laborativo. Obviamente, que desaparecerá a justa causa 'se não se verificar repercussão no emprego do trabalhador incontinente'” (DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 15 ed. São Paulo: LTr, 2016). | |
CAT | MODIFICADOR | |
NOTA | "É indicativo do despacho dado por uma autoridade administrativa ou judicial, negando o pedido feito em uma petição ou requerimento, ou mesmo verbalmente" (SILVA, De PLácido e. Vocabulário Jurídico. Rio de Janeiro: Forense, 2014). | |
NOTA | "Pagamento de um valor equivalente ao salário mensal do empregado despedido sem justa causa, nos trinta dias antecedentes da data-base de sua categoria profissional" (PINTO, José Augusto Rodrigues. Indenização Adicional. In: PINTO, José Augusto Rodrigues; MARTINEZ, Luciano; MANNRICH, Nelson (Coord.). Dicionário Brasileiro de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2013). | |
CAT | MODIFICADOR | |
CAT | MODIFICADOR | |
USE | ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR (IPC) | |
UP | Índice de Preços ao Consumidor | |
UP | IPC | |
NOTA | "Indisciplina é o descumprimento de regras, diretrizes ou ordens do empregador ou de seus prepostos e chefias, impessoalmente dirigidas aos integrantes do estabelecimento ou da empresa. Ilustrativamente, a regra afixada no portal do salão proibindo o ingresso de pessoas, exceto se protegidas por equipamentos de segurança; ou a regra afixada nas paredes da fábrica proibindo fumar" (DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 15 ed. São Paulo: LTr, 2016). | |
CAT | MODIFICADOR | |
UP | Indisponibilidade dos bens | |
USE | INDISPONIBILIDADE DE BENS | |
CAT | MODIFICADOR | |
NOTA | MODIFICADOR | |
NOTA | Previsto na NR 16, PRT/GM 3.214/1978. | |
USE | SISTEMA DE INFORMAÇÕES AO JUDICIÁRIO (Infojud) | |
NOTA | "É qualificativa da testemunha que, por certa circunstância, ou não podia prestar depoimento ou não é tida como idônea para tal" (SILVA, De PLácido e. Vocabulário Jurídico. Rio de Janeiro: Forense, 2014). | |
USE | EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA (INFRAERO) | |
USE | INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA (ICP-BRASIL) | |
UP | ICP-BRASIL | |
UP | Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira | |
CAT | MODIFICADOR | |
CAT | MODIFICADOR | |
NOTA | MODIFICADOR | |
NOTA | “É a ação a ser proposta pelo empregador contra o trabalhador beneficiado por estabilidade no emprego, visando por fim à relação de emprego, em razão de prática de falta grave por ele praticada” (ALMEIDA, Cleber Lúcio de. Direito Processual do Trabalho. 6 ed. São Paulo: LTr, 2016). | |
USE | INQUÉRITO POLICIAL | |
UP | Inquérito Penal | |
UP | Oitiva de Testemunha | |
USE | FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO | |
NOTA | “É o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, por sua iniciativa ou a requerimento da parte, e com o objetivo de buscar esclarecimentos acerca de fatos relevantes para a decisão da causa, examina, diretamente, em juízo ou no local em que se encontrem, pessoas ou coisas, utilizando-se para isso de suas percepções sensoriais comuns” (FILHO, Manoel Antonio Teixeira. A Prova no Processo do Trabalho. 11 ed. São Paulo: LTr, 2017). | |
USE | AUDITOR-FISCAL DO TRABALHO | |
USE | INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) | |
CAT | MODIFICADOR | |
CAT | MODIFICADOR | |
UP | Entidade | |
USE | ENTIDADE BENEFICENTE | |
UP | Entidade Educacional | |
UP | Estabelecimento de Ensino | |
UP | Estabelecimento Escolar | |
UP | Instituição Educacional | |
USE | INSTITUIÇÃO DE ENSINO | |
USE | ENTIDADE BENEFICENTE | |
NOTA | Considera-se instituição financeira a pessoa jurídica de direito público ou privado, que tenha como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não, a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia, emissão, distribuição, negociação, intermediação ou administração de valores mobiliários (art. 1º da Lei 7.492/1986). | |
UP | Entidade Financeira | |
USE | INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) | |
UP | INSS | |
UP | Instituto Nacional do Seguro Social | |
NOTA | "São atos normativos gerais ou individuais, emanados de autoridades de elevado escalão administrativo, como ministros e secretários estaduais e municipais, que buscam uniformizar o procedimento administrativo ou explicar a execução de leis, decretos e regulamentos nas suas respectivas pastas" (NETO, Fernando Ferreira Baltar; TORRES, Ronny Charles Lopes de. Direito Administrativo. 5 ed. Salvador: Jus PODIVM, 2015). | |
NOTA | "É o conjunto dos atos e diligências que se realizam em juízo com o objetivo de comprovar a veracidade dos fatos alegados pelas partes" (TEXEIRA FILHO, Manoel Antônio. Comentários ao Novo Código de Processo Civil sob a Perspectiva do Processo do Trabalho: (Lei n. 13.105, 16 de março de 2015). São Paulo: LTr, 2015). | |
NOTA | Caracteriza-se "pelo desrespeito deliberado a uma ordem específica dirigida a um determinado empregado" (BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. 10 ed. São Paulo: LTr, 2016). | |
CAT | MODIFICADOR | |
NOTA | Ocorre quando terceiro, não participante da conversa, procede a gravação sem que os interlocutores saibam. | |
UP | Grampo Telefônico | |
NOTA | Usar este termo no sentido de ato de proibir ou impedir. | |
NOTA | Trata-se de “ação contenciosa de natureza inibitória, de rito especial, de índole possessória, tendo por objeto impedir a molestação (esbulho ou turbação) da posse” (SCHIAVI, Mauro. Manual de Direito Processual do Trabalho: De Acordo com o novo CPC, Reforma Trabalhista. 13 ed. LTr, São Paulo, 2018). | |
CAT | MODIFICADOR | |
USE | INTERESSE PROCESSUAL | |
NOTA | “É uma das condições da ação, que se manifesta no trinômio necessidade/adequação/utilidade. Há interesse de agir quando a parte tem a necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela jurisdicional pretendida, capaz de lhe trazer alguma utilidade do ponto de vista prático.” (TRT3. - PJe: 0010748-62.2014.5.03.0044 (RO); Disponibilização: 8/4/2016, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 287,O.J.: Sétima Turma; Relator: Fernando Luiz G.Rios Neto). | |
UP | Interesse de Agir | |
CAT | MODIFICADOR | |
CAT | MODIFICADOR | |
USE | INTERVALO | |
CAT | MODIFICADOR | |
NOTA | “É a sustação temporária da principal obrigação do empregado no contrato de trabalho (prestação de trabalho e disponibilidade perante o empregador), em virtude de um fato juridicamente relevante, mantidas em vigor todas as demais cláusulas contratuais” (DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 17 ed. São Paulo: LTr, 2018). | |
UP | Interregno | |
USE | INTERVALO INTERJORNADA | |
NOTA | É o intervalo que ocorre entre uma jornada de trabalho e outra. Entre duas jornadas haverá um descanso mínimo de horas consecutivas. Regra geral, este intervalo é de 11 horas (art. 66 da Consolidação das Leis do Trabalho). | |
UP | Intervalo Entre Jornadas | |
NOTA | É o intervalo que ocorre dentro da jornada de trabalho do empregado. Este intervalo serve para a alimentação, repouso e como forma de repor energias físicas e mentais do empregado para a continuidade da jornada de trabalho. Portanto, em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação de 1 hora e, salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário, não poderá exceder de 2 horas. Se a jornada de trabalho for superior a 4 horas e não excedente a 6 horas, terá o trabalhador um intervalo de 15 minutos. (CLT/1943, art.71). | |
NOTA | “Dá-se a intervenção de terceiro quando alguém ingressa como parte ou coadjuvante da parte em processo pendente” (DONIZETTI, Elpídio. Curso Didático de Direito Processual Civil. 14 ed. São Paulo: Atlas, 2010). | |
NOTA | Pessoa, física ou jurídica, nomeada por juiz, em caráter temporário, com o encargo de cumprir ou fazer cumprir ordem judicial, e que atua como cogestor do demandado ou como seu substituto, ou, ainda, como simples fiscal, visando conferir efetividade ao provimento jurisdicional. | |
NOTA | Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo (art. 269 do CPC/2015). | |
USE | NULIDADE | |
NOTA | "Ato de criação proveniente da intelectualidade ou da engenhosidade de alguém que 'dá ao mundo um novo objeto utilizável ou novas aplicações úteis'" (BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. 10 ed. São Paulo: LTr, 2016) | |
CAT | MODIFICADOR | |
NOTA | “Ato jurídico, em virtude do qual se dá posse à pessoa para desempenho de cargo ou função, para que foi designada ou nomeada” (SILVA, De PLácido e. Vocabulário Jurídico. Rio de Janeiro: Forense, 2014). | |
USE | ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR (IPC) | |
USE | IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) | |
USE | IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA) | |
USE | IMPOSTO DE RENDA (IR) | |
USE | INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) | |
CAT | MODIFICADOR | |
NOTA | MODIFICADOR | |
USE | TRAJETO | |
USE | INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA (IUJ) | |
USE | JUS POSTULANDI |