USE | JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO (JCJ) | |
NOTA | “Tempo diário em que o empregado tem de se colocar em disponibilidade perante seu empregador, em decorrência do contrato. O tempo, em suma, em que o empregador pode dispor da força de trabalho de seu empregado em um dia delimitado” (DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 15 ed. São Paulo: LTr, 2016). | |
NOTA | Entende-se por jornada mista a que abrange períodos diurnos e noturnos. | |
NOTA | Denominação do juiz leigo, não togado, isto é, não necessariamente formado em Direito, que é escolhido pelos sindicatos de trabalhadores e de empregadores para um mandato temporário na Justiça do Trabalho. A representação classista na Justiça do Trabalho foi extinta com a Ementa Constitucional 24/1999. | |
UP | Vogal | |
NOTA | Diz-se do juiz togado que atua na justiça do trabalho. | |
NOTA | "É aquele que está investido em sua autoridade de juiz, seja singular ou único, ou esteja em função em um tribunal, de que é membro componente" (SILVA, De PLácido e. Vocabulário Jurídico. Rio de Janeiro: Forense, 2014). | |
NOTA | Não usar este termo no sentido de parecer, opinião, conceito. Usar no sentido de entidade judiciária, constituída pelo juiz singular ou órgão colegiado, em que a instância se forma e se exercita. | |
USE | JUÍZO FALIMENTAR | |
USE | JUÍZO FALIMENTAR | |
NOTA | Chama-se juízo de mérito "àquele em que se apura a existência ou inexistência de fundamento para o que se postula, tirando-se daí as consequências cabíveis, isto é, acolhendo-se ou rejeitando-se a postulação" (MOREIRA, José Carlos Barbosa. Comentários ao código de processo civil. 6. ed., v. V. Rio de Janeiro: Forense, 1993). | |
NOTA | “Juízo a que se remete uma precatória, a que se solicita a prática de atos necessários à solução de processo em curso perante o juiz deprecante, isto é, o que remete a precatória” (MAGALHÃES, Esther C Piragibe; MAGALHÃES, Marcelo C Piragibe. Dicionário Jurídico. 9 ed. Rio de Janeiro: Editora Lúmen Júris, 2007).
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NOTA | “Juízo que determina a expedição da precatória” (MAGALHÃES, Esther C Piragibe; MAGALHÃES, Marcelo C Piragibe. Dicionário Jurídico. 9 ed. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2007). | |
UP | Juízo da Falência | |
UP | Juízo de Falência | |
NOTA | "Quando o Código fala de julgamento antecipado do mérito está a autorizar a solução do conflito sem que o processo tenha exaurido todas as fases que, em geral, o integram, especialmente, a instrutória" (TEXEIRA FILHO, Manoel Antônio. Comentários ao Novo Código de Processo Civil sob a Perspectiva do Processo do Trabalho: (Lei n. 13.105, 16 de março de 2015). São Paulo: LTr, 2015). | |
NOTA | Decisão que confere à parte aquém do que foi pleiteado, em virtude de omissão na análise das matérias invocadas. | |
NOTA | Decisão que contém julgamento fora do pedido, ou seja, o provimento jurisdicional sobre o pedido é diverso do postulado. | |
NOTA | Decisão que confere à parte além do que foi pleiteado. | |
USE | JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO (JCJ) | |
UP | JCJ | |
UP | Junta de Conciliação e Julgamento | |
NOTA | “Ato pelo qual se faz unir ao processo um documento ou uma peça, que lhe era estranha e passa a fazer parte dele, integrando-se em seus autos. Este ato é mencionado nos autos, pelo assento ou termo de juntada, escrito em que se menciona o que se fez, com a indicação do que se juntou ou se uniu ao processo e da data em que se executou” (SILVA, De PLácido e. Vocabulário Jurídico. Rio de Janeiro: Forense, 2014). | |
USE | JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA | |
NOTA | "Trata-se da chamada jurisdição voluntária, em que o juiz apenas realiza gestão pública em torno de interesses privados, como se dá nas nomeações de tutores, nas alienações de bens de incapazes, divórcio e separação consensuais etc. Aqui não há lide nem partes, mas apenas um negócio jurídico-processual envolvendo o juiz e os interessados" (THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. 56 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015). | |
UP | Jurisdição Graciosa | |
NOTA | “Jurisprudência (...) é o resultado de um conjunto de decisões judiciais no mesmo sentido sobre uma mesma matéria proferidas pelos tribunais. É formada por precedentes, vinculantes e persuasivos, desde que venham sendo utilizados como razões do decidir em outros processos, e de meras decisões” (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. 8 ed. Salvador: Jus PODIVM, 2016). | |
USE | JUROS COMPOSTOS | |
UP | Anatocismo | |
UP | Capitalização Composta | |
UP | Capitalização de Juros | |
UP | Juros Capitalizados | |
UP | Juros de Juros | |
UP | Juros sobre Juros | |
USE | JUROS COMPOSTOS | |
USE | JUROS COMPOSTOS | |
NOTA | No processo do trabalho, é a capacidade conferida por lei às partes, como sujeitos da relação de emprego, para postularem diretamente em juízo, sem necessidade de serem representadas por advogado (LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito Processual do Trabalho. 9 ed. São Paulo: Ltr, 2011). | |
UP | Ius Postulandi | |
NOTA | O jus variandi é a faculdade do empregador, exercida em virtude do seu poder diretivo, de introduzir, unilateralmente e dentro de limites, modificações nos aspectos circunstanciais referentes à prestação de serviço do empregado e a organização da empresa (GONÇALVES, Simone Cruxên. Limites do Jus Variandi do Empregador.São Paulo: LTr, 1997). | |
NOTA | "Para o Direito brasileiro, justa causa é o motivo relevante, previsto legalmente, que autoriza a resolução do contrato de trabalho por culpa do sujeito comitente da infração - no caso, o empregado. Trata-se, pois, da conduta tipificada em lei que autoriza a resolução do contrato de trabalho por culpa do empregador" (DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 15 ed. São Paulo: LTr, 2016). | |
NOTA | Conjunto de órgãos do Poder Judiciário, composto pelo Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e Varas do Trabalho, com a atribuição de conciliar e julgar as ações judiciais entre trabalhadores e empregadores e outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, bem como as demandas que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive as coletivas. | |
NOTA | Órgão do Poder Judiciário formado por juízes federais integrantes das Seções Judiciárias, uma em cada Estado e no Distrito Federal, e pelos Tribunais Regionais Federais. | |
NOTA | É o direito assegurado a pessoa, natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos, de ser isentada do pagamento de custas e despesas, judiciais ou não, indispensáveis ao efetivo acesso à justiça. | |
UP | Gratuidade da Justiça | |
NOTA | Órgão do Poder Judiciário competente para processar e julgar os crimes militares definidos em lei. | |