NOTA | "Considera-se mãe social, de acordo com a Lei n. 7.644, de 18.12.1987, que regulamenta essa atividade no Brasil, aquela que, dedicando-se à assistência ao menor abandonado, exerça o encargo em nível social, dentro do sistema de casas-lares. Trata-se de um contrato de trabalho especial em que a empregada denominada mãe social é contratada por uma instituição assistencial (instituições sem finalidade lucrativa, ou de utilidade pública de assistência ao menor abandonado) para residir e trabalhar em uma casa-lar, assim entendida a unidade residencial sob responsabilidade de mãe social, que abrigue até 10 (dez) menores abandonados. Por menor abandonado entende-se, para os efeitos dessa lei, o 'menor em situação irregular' pela morte ou abandono dos pais, ou, ainda, pela incapacidade destes. A instituição fixará os limites de idade em que os menores ficarão sujeitos as casas-lares" (ARAÚJO, Francisco Rossal de; COIMBRA, Rodrigo. Direito do Trabalho - I. São Paulo: LTr, 2014). | |
NOTA | Juiz togado; membro da magistratura. | |
NOTA | Profissional responsável por supervisionar o atendimento em restaurantes e bares, receber os clientes e auxiliá-los na escolha do cardápio, planejar as rotinas de trabalho, acompanhar a organização do salão e lidar com as eventuais reclamações. | |
USE | AUMENTO | |
NOTA | Ato mediante o qual se chama a juízo, por meio de oficial de justiça, o réu ou o interessado, a fim de se defender. | |
NOTA | "Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania" (art. 2º, Lei 13.300/2016). | |
NOTA | "Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça" (art. 1º, Lei 12.016/2009). | |
NOTA | "Mandado de segurança ‘coletivo’ é ação de rito especial que determinadas entidades, enumeradas expressamente na Constituição, podem ajuizar para defesa, não de direitos próprios, inerentes a essas entidades, mas de direito líquido e certo de seus membros, ou associados, ocorrendo, no caso, o instituto da substituição processual" (JÚNIOR, José Cretella. Do Mandado de Segurança Coletivo. 2 ed. Rio de Janeiro: Forense, 1991). | |
NOTA | Diz-se da ordem escrita emanada de autoridade judicial, para que se pratique certo ato ou se realize determinada diligência. | |
NOTA | “Mandato é o contrato mediante o qual uma pessoa ‘recebe de outrem poderes, para, em seu nome, praticar atos, ou administrar interesses’ (art. 1.288, CCB/1916; na mesma direção o art. 653 do CCB/2002). A procuração é instrumento de exteriorização desse tipo de contrato" (DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 15 ed. São Paulo: LTr, 2016). | |
NOTA | Representação de empregados e empregadores, eleitos por aqueles e designados por estes, para compor a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. | |
USE | MANDATO ELETIVO | |
NOTA | “Diz-se daquele em que o mandatário é eleito para representar o povo como titular do Poder Executivo do país, Estado ou Município, ou como membro de uma de suas Câmaras Legislativas, Senado Federal, Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas ou Câmara dos Vereadores” (NEVES, Iêdo Batista. Vocabulário Enciclopédico de Tecnologia Jurídica e de Brocardos Latinos. 6 ed. Vol. 2. Rio de Janeiro: Forense, 1997). | |
UP | Mandato Eleitoral | |
UP | Mandato Parlamentar | |
NOTA | “Mandato Judicial é o conferido a pessoa, legalmente habilitada mediante inscrição na Ordem dos Advogados, para a prestação do serviço de procurar em juízo, em nome do constituinte. E, portanto, ao mesmo tempo, mandato e locação de serviços” (MONTEIRO, Washington de Barros, Curso de Direito Civil – Direito das Obrigações. In: MAGALHÃES, Esther C Piragibe; MAGALHÃES, Marcelo C Piragibe. Dicionário Jurídico. 9 ed. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2007). | |
USE | MANDATO ELETIVO | |
NOTA | Representação econômica e profissional exercida por associado de um sindicato, eleito para cargo de direção ou representação sindical. | |
CAT | MODIFIDADOR | |
CAT | MODIFICADOR | |
CAT | MODIFICADOR | |
NOTA | É a representação visual das relações de causa e efeito entre os objetivos estratégicos definidos pela organização, distribuídos em perspectivas (Disponível em: <http://www.trt3.jus.br/gestaoestrategica/glossario/glossario.htm>. Acesso em 20/06/2016). | |
NOTA | "É o acervo composto de bens e interesses do falido. Há distinção na doutrina entre massa falida objetiva (ou ativa) e massa falida subjetiva (ou passiva). A primeira corresponde ao conjunto de bens do falido arrecadados no procedimento falimentar. Por sua vez, a massa falida subjetiva é formada por todos aqueles que integram o quadro-geral de credores, constituindo-se em sujeito de direito despersonalizado" (FLORINDO, Valdir. Massa Falida. In: PINTO, José Augusto Rodrigues; MARTINEZ, Luciano; MANNRICH, Nelson (Coord.). Dicionário Brasileiro de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2013). | |
NOTA | Usar este termo no sentido de assunto, questão, teor. | |
NOTA | "caracteriza-se quando evidenciado comportamento incorreto do empregado, traduzido pela prática de atos que firam a discrição pessoal, as regras do bom viver, o respeito, o decoro, ou quando a conduta do obreiro configurar impolidez ou falta de compostura capazes de ofender a dignidade de alguém, prejudicando as boas condições no ambiente de trabalho. A falta não se configura se ausente a infringência ao cumprimento do dever social de boa conduta. Dada a sua amplitude, poderá abranger outras faltas" (BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. 10 ed. São Paulo: LTr, 2016). | |
USE | MEDIDA CAUTELAR | |
USE | MEDIDA CAUTELAR | |
NOTA | Medida acessória que visa garantir direito que se discute ou será discutido em processo de conhecimento ou de execução. Em regra, requer-se a medida em processo próprio, de natureza cautelar, e somente será concedida se presentes os requisitos do fumus boni juris e do periculum in mora. | |
UP | Ação Cautelar | |
UP | Cautelar | |
UP | Medida Acauteladora | |
UP | Medida Acautelatória | |
USE | LIMINAR | |
NOTA | “É um instrumento com força de lei, adotado pelo presidente da República, em casos de relevância e urgência. Produz efeitos imediatos, mas depende de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei. Seu prazo de vigência é de sessenta dias, prorrogáveis uma vez por igual período. Se não for aprovada no prazo de 45 dias, contados da sua publicação, a MP tranca a pauta de votações da Casa em que se encontrar (Câmara ou Senado) até que seja votada. Neste caso, a Câmara só pode votar alguns tipos de proposição em sessão extraordinária” (Câmara dos Deputados. Disponível em: < http://www2.camara.leg.br/comunicacao/assessoria-de-imprensa/medida-provisoria>. Acesso em: 3/10/2017). | |
UP | Forma Eletrônica | |
NOTA | Usar este termo no sentido de integrante de um grupo, corporação ou coletividade. | |
UP | Cipeiro | |
UP | Cipista | |
NOTA | Pessoa que não atingiu a maioridade. | |
UP | Menor de Idade | |
USE | MENOR | |
NOTA | "É a expressão utilizada para designar o trabalhador que percebe remuneração calculada por mês" (LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Mensalista. In: PINTO, José Augusto Rodrigues; MARTINEZ, Luciano; MANNRICH, Nelson (Coord.). Dicionário Brasileiro de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2013). | |
NOTA | Previsto no Anexo XIII, NR 15, PRT/MTb 3.214/1978. | |
NOTA | Os tribunais brasileiros, sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desde o ano de 2009, têm realizado encontros para definir metas anuais de produção, que visam estabelecer controles e parâmetros que tornem viável o equilíbrio entre tempo e aplicação efetiva do processo. As metas nacionais fazem parte do alinhamento estratégico do Poder Judiciário Nacional. | |
USE | CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS S.A. (MINASCAIXA) | |
USE | MINISTÉRIO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (MPOG) | |
UP | Ministério da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão | |
UP | MPOG | |
USE | MINISTÉRIO DA JUSTIÇA (MJ) | |
UP | Ministério da Justiça | |
UP | MJ | |
USE | MINISTÉRIO DO TRABALHO (MTB) | |
UP | Ministério do Trabalho | |
UP | MTB | |
NOTA | “Instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da Ordem Jurídica, do Regime Democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis" (art. 127 da CF/1988). | |
USE | MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (MPT) | |
NOTA | "Ministério Público do Trabalho é instituição permanente e órgão integrante do Ministério Público da União (art. 128, I, b\/CF), essencial à função jurisdicional do Estado, ao qual incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis na esfera trabalhista (art. 127, caput/CF)" (SILVA NETO, Manoel Jorge e. Ministério Público do Trabalho - MPT. In: PINTO, José Augusto Rodrigues; MARTINEZ, Luciano; MANNRICH, Nelson (Coord.). Dicionário Brasileiro de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2013). | |
UP | Ministério Público do Trabalho | |
UP | MPT | |
USE | MINISTÉRIO DA JUSTIÇA (MJ) | |
USE | ASSÉDIO MORAL | |
CAT | MODIFICADOR | |
NOTA | Usar esse termo no sentido de forma destinada a ser reproduzida, copiada ou imitada. Não usar "modelo" para referência a equiparação salarial. Nesse caso, utilize o termo "paradigma". | |
CAT | MODIFICADOR | |
USE | ALTERAÇÃO | |
CAT | MODIFICADOR | |
NOTA | Usar este termo no sentido de “pessoa que orienta ou toma conta de um grupo de crianças ou de alunos” ("monitor", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013. Disponível em < http://www.priberam.pt/dlpo/monitor> Acesso em 21/07/2016). | |
USE | MONITORAMENTO ELETRÔNICO | |
NOTA | "Utilização, pelo empregador, dos sofisticados meios eletrônicos ora a sua disposição (videocâmeras, telefonia fixa e celular, correio eletrônico, internet, etc) para acompanhar em tempo praticamente real o comportamento funcional e disciplinar do empregado dentro da empresa (e mesmo fora dela) " (GUIMARÃES, Lélia. Monitoração do trabalhador no ambiente de trabalho. In: PINTO, José Augusto Rodrigues; MARTINEZ, Luciano; MANNRICH, Nelson (Coord.). Dicionário Brasileiro de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2013). | |
UP | Monitoração Eletrônica | |
UP | Atraso Salarial | |
UP | Falecimento | |
UP | Óbito | |
CAT | MODIFICADOR | |
CAT | MODIFICADOR | |
UP | Motociclista-Entregador | |
UP | Motoentregador | |
UP | Motofretista | |
UP | Motoqueiro-Entregador | |
UP | Motoqueiro | |
USE | MOTOBOY | |
USE | MOTOBOY | |
USE | MOTOBOY | |
USE | MOTOCICLISTA | |
USE | MOTOBOY | |
USE | MINISTÉRIO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (MPOG) | |
USE | MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (MPT) | |
USE | MINISTÉRIO DO TRABALHO (MTB) | |
NOTA | “É toda imposição pecuniária a que se sujeita o administrado a título de compensação do dano presumido da infração” (MEIRELES, Hely Lopes; ALEIXO Délcio Balestero; FILHO José Emmanuel Burle. Direito Administrativo Brasileiro. 39 ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2013). | |
USE | MULTA DIÁRIA | |
UP | Multa Fundiária | |
USE | MULTA MORATÓRIA | |
NOTA | "Multa imposta pelo juiz, correspondente a dada importância diária, como decorrência do descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer e que se paga até que a obrigação seja cumprida" (MAGALHÃES, Esther C Piragibe; MAGALHÃES, Marcelo C Piragibe. Dicionário Jurídico. 9 ed. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2007). | |
UP | Astreinte | |
UP | Multa Cominatória | |
USE | MULTA DE 40% | |
UP | Multa de Mora | |