USE | REVENDEDOR | |
USE | ÁTRIO | |
CAT | MODIFICADOR | |
NOTA | “Salário é o conjunto de percepções econômicas devidas pelo empregador ao empregado não só como contraprestação do trabalho, mas, também, pelos períodos em que estiver à disposição daquele aguardando ordens, pelos descansos remunerados, pelas interrupções do contrato de trabalho ou por força de lei” (NASCIMENTO, Amauri Mascaro; NASCIMENTO, Sônia Mascaro. Iniciação ao Direito do Trabalho. 40 ed. São Paulo: LTr, 2015). | |
UP | Estipêndio | |
UP | Ordenado | |
NOTA | Consiste na “contraprestação máxima de uma prestação salarial, independentemente de sua realização. Exemplo: o empregador pagará mensalmente sessenta horas extraordinárias independentemente de sua realização” (REIS, Jair Teixeira dos. Manual Prático de Direito do Trabalho. 3 ed. São Paulo: LTr, 2011). | |
USE | SALÁRIO EXTRAFOLHA | |
NOTA | "Essa expressão foi criada pela jurisprudência para traduzir a ideia de cumulação em um mesmo montante de distintas parcelas salariais. A conduta 'complessiva' é rejeitada pela ordem justrabalhista (Súmula 91, TST), que busca preservar a identidade específica de cada parcela legal ou contratual devida e paga ao empregado" (DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 15 ed. São Paulo: LTr, 2016). | |
UP | Salário Completivo | |
USE | SALÁRIO COMPLESSIVO | |
NOTA | “Salário Equitativo é o que advém da equiparação determinada por lei (art. 461 da CLT) e autorizada pela Justiça do Trabalho como remuneração corretiva imposta pelo princípio da isonomia” (BARROS, Alice Monteiro de; ALENCAR, Jessé Claudio Franco de. Curso de Direito do Trabalho. 10 ed. São Paulo: LTr, 2016). | |
NOTA | Salário não contabilizado nos recibos de pagamento do empregado. | |
UP | Salário Clandestino | |
UP | Salário Informal | |
UP | Salário Marginal | |
UP | Salário por Fora | |
NOTA | É a importância fixa e estipulada paga ao empregado pelo empregador. | |
NOTA | “Corresponde a toda vantagem econômica que o empregador oferece ao empregado em espécie, ou seja, em benefícios materiais como alimentação, habitação, transporte, etc” (Ministério Público da União. Revista do Ministério Público do Trabalho. São Paulo: LTr, n. 03, Ano II, março 1992). | |
UP | Salário Utilidade | |
USE | SALÁRIO EXTRAFOLHA | |
USE | SALÁRIO EXTRAFOLHA | |
NOTA | "É a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador, por jornada normal de trabalho, capaz de satisfazer, em qualquer região do País, às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social" (art. 6º, Lei 8.542/1992). | |
NOTA | “É a menor remuneração que se pode pagar ao membro de determinado grupo profissional” (SAAD, Eduardo Gabriel. Consolidação das Leis do Trabalho Comentada. 48 ed. São Paulo: LTr, 2015). | |
NOTA | É o salário constituído por uma parte fixa e outra variável (comissões, prêmios, gorjetas, etc) de retribuição. | |
USE | SALÁRIO EXTRAFOLHA | |
NOTA | “É aquele calculado com base no número de unidades produzidas pelo empregado. Cada unidade é retribuída com um valor fixado pelo empregador antecipadamente. Esse valor é a tarifa. O pagamento semanal, quinzenal ou mensal é efetuado calculando-se o total das unidades multiplicado pela tarifa unitária” (NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Iniciação ao direito do trabalho. 15 ed. São Paulo: LTr, 1990). | |
UP | Salário por Unidade de obra | |
UP | Salário por Unidade de Produção | |
USE | SALÁRIO POR PRODUÇÃO | |
USE | SALÁRIO POR PRODUÇÃO | |
NOTA | “Salário Supletivo é modalidade salarial fixada pelo Poder Judiciário com o objetivo de suprir omissão do contrato a respeito do quantum a ser percebido pelo empregado” (BARROS, Alice Monteiro de; ALENCAR, Jessé Claudio Franco de. Curso de Direito do Trabalho. 10 ed. São Paulo: LTr, 2016). | |
USE | SALÁRIO IN NATURA | |
NOTA | É "o estabelecido de acordo com a produção do empregado, podendo ser por peça, tarefa, comissão etc. Não tem o salário variável qualquer parte fixa" (MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. 23 ed. São Paulo: Atlas, 2007). | |
NOTA | É "o pagamento feito pelo empregador ao empregado, em decorrência do contrato de trabalho, dependente do estabelecimento de condições específicas que devem ser cumpridas pelo obreiro. Representa um acréscimo ao salário incondicionado" (MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. 23 ed. São Paulo: Atlas, 2007). | |
NOTA | É o benefício pago pela Previdência Social aos trabalhadores com salário mensal na faixa de baixa renda, visando auxiliar no sustento de filhos (assemelham-se ao conceito de filhos: o enteado, o tutelado ou o que está sob a guarda do empregado) de até 14 anos de idade. O segurado recebe uma quota por filho e por emprego e ambos os pais recebem, tanto o pai, quanto a mãe. | |
UP | Salário-Moradia | |
NOTA | É a quantia que o empregado recebe por hora trabalhada. | |
NOTA | Benefício mensal pago pela Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, aos segurados afastados de suas atividades por motivo de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, calculado sobre a remuneração integral percebida por ocasião do afastamento (arts. 71 a 73 da Lei n. 8.213/91). | |
UP | Auxílio-maternidade | |
USE | SALÁRIO-HABITAÇÃO | |
NOTA | "O empregado que substitui outra pessoa na empresa tem direito a receber o salário do substituído, desde que atendidas certas condições" (MARTINS, Sergio Pinto. Comentários à CLT. 11 ed. São Paulo: Atlas, 2007).
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USE | PENALIDADE ADMINISTRATIVA | |
CAT | MODIFICADOR | |
USE | SEÇÃO DE DISSÍDIOS COLETIVOS (SDC) | |
USE | SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (SDI) | |
USE | SEÇÃO DE DISSÍDIOS COLETIVOS (SDC) | |
UP | SDC | |
UP | Seção de Dissídios Coletivos | |
USE | SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (SDI) | |
UP | SDI | |
UP | Seção de Dissídios Individuais | |
USE | SECRETARIA DE GESTÃO PREDIAL (SEGPRE) | |
NOTA | Substitui o "Núcleo de Gestão Predial (NGP)", nos termos da resolução TRT3/GP 110/2019. | |
UP | (SEGPRE) | |
UP | Secretaria de Gestão Predial | |
USE | CORRETOR DE SEGUROS | |
NOTA | Usar este termo como local certo e determinado onde exercem suas funções um tribunal, um governo, uma associação ou assembleia, um estabelecimento comercial, etc. | |
USE | SISTEMA EMPRESA DE RECOLHIMENTO DO FGTS E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL (SEFIP) | |
NOTA | “Diz-se do caráter em que se realizam, sem publicidade, certos atos judiciais, quando o exigirem o decoro ou o interesse da sociedade” (NEVES, Iêdo Batista. Vocabulário Enciclopédico de tecnologia Jurídica e de Brocardos Latinos. 6 ed. Volume 2. Rio de Janeiro: Forense, 1997). | |
UP | Segundo Grau | |
USE | SEGUNDA INSTÂNCIA | |
NOTA | "A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social" (Art. 194, CF/1988). | |
USE | GRAU DE INCIDÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA DECORRENTE DOS RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO (GILRAT) | |
UP | Seguro por Invalidez | |
USE | SEGURO GARANTIA JUDICIAL | |
UP | Seguro Garantia | |
USE | SEGURO DE VIDA POR INVALIDEZ | |
NOTA | Benefício previdenciário temporário que tem por finalidade prover assistência financeira ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo. Destina-se também a auxiliar os trabalhadores na busca ou preservação do emprego, por meio de ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional. | |
USE | SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA (SELIC) | |
NOTA | Sistema de compensação de horário em que alterna a prestação de serviço de 48 horas em uma semana e 40 horas em outra, desde que autorizado por instrumento coletivo. | |
NOTA | Consiste na possibilidade da supressão das horas trabalhadas aos sábados, com a respectiva distribuição dessas horas nos demais dias da semana, respeitando o máximo de 10 horas de trabalho por dia e 44 horas semanais. | |
CAT | MODIFICADOR | |
USE | SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL (SENAC) | |
NOTA | É o ato decisório do juiz que extingue o processo, com ou sem julgamento de mérito da causa. | |
NOTA | É a decisão final proferida por árbitro (ou árbitros) na resolução de conflito de interesses, concernente a direitos patrimoniais disponíveis, em relação ao qual as partes optaram pela solução extrajudicial, utilizando-se da arbitragem. | |
NOTA | “São condenatórias as sentenças que impõem ao vencido uma obrigação de satisfazer o direito reconhecido judicialmente. As obrigações impostas ao vencido nas sentenças condenatórias podem ser de: fazer, não fazer, entregar ou pagar quantia (CPC, art. 475-1)” (LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Direito Processual Coletivo do Trabalho - Na Perspectiva dos Direitos Humanos. São Paulo: LTr, 2015). | |
NOTA | "É a sentença que se ditou sob condição ou sob reserva. E, nestas circunstâncias, as condições impostas tanto podem ser suspensivas, como resolutórias. Assim sendo, a exequibilidade da sentença condicional é adstrita ou cumprimento da condição, que lhe vem dar toda eficácia legal" (SILVA, De PLácido e. Vocabulário Jurídico. Rio de Janeiro: Forense, 2014). | |
NOTA | Decisão pela qual o juiz define o valor da execução, ou seja, fixa o quantum debeatur (TEXEIRA FILHO, Manoel Antônio. Execução no Processo do Trabalho. 12 ed. São Paulo: LTr, 2017). | |
NOTA | “Sentença que se limita a declarar a existência ou inexistência de uma relação jurídica ou autenticidade ou falsidade de um documento (LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Direito Processual Coletivo do Trabalho - Na Perspectiva dos Direitos Humanos. São Paulo: LTr, 2015). | |
NOTA | Sentença proferida por tribunal estrangeiro. | |
NOTA | “Ilíquida é a sentença que não fixa o valor da condenação ou não lhe individua o objeto” (THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. 56 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015). | |
NOTA | "decisão dos tribunais regionais do trabalho ou do TST no julgamento dos dissídios coletivos" (MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. 23 ed. São Paulo: Atlas, 2007). | |
NOTA | "É a sentença que, inquinada de nula, é submetida à ação rescisória a fim de que se anule o julgado que infringiu preceito legal e, ao mesmo tempo, se pronuncie nova decisão sobre a espécie que serviu de objeto à primeira sentença" (SILVA, De PLácido e. Vocabulário Jurídico. Rio de Janeiro: Forense, 2014). | |
NOTA | Não usar este termo no sentido do Direito de Família. | |
CAT | MODIFICADOR | |
NOTA | Delito que consiste na retenção ilegal de uma pessoa em lugar não destinado a prisão pública (NEVES, Iêdo Batista. Vocabulário Enciclopédico de tecnologia Jurídica e de Brocardos Latinos. 6 ed. Vol. 2. Rio de Janeiro: Forense, 1997). | |
USE | CENTRALIZADORA DOS SERVIÇOS DOS BANCOS S.A. (SERASA) | |
USE | SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) | |
USE | CARTÓRIO | |
USE | SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (SIC) | |
UP | Serviço de Informação ao Cidadão | |
UP | SIC | |
USE | SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO (SPC) | |
UP | Serviço de Proteção ao Crédito | |
UP | SPC | |
USE | SERVIÇO DE PROTOCOLO POSTAL (SPP) | |
UP | Serviço de Protocolo Postal | |
UP | SPP | |
NOTA | Serviço de telecomunicações é o conjunto de atividades que possibilita a oferta de telecomunicação. Telecomunicação é a transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza (art. 60, § 1º, da Lei 9.472/1997). | |
NOTA | São aqueles serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, ou seja, das necessidades que coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população (inteligência do art. 11 da Lei 7.783/89). | |
UP | Atividade Essencial | |
USE | TRABALHO EXTERNO | |
USE | HORA EXTRA | |
USE | SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) | |
UP | SERPRO | |
UP | Serviço Federal de Processamento de Dados | |
USE | BANCO POSTAL | |
NOTA | Todo serviço relacionado a impressão de produtos, tipografia, bem como, acabamento, dobraduras, encadernação, colagem e efeitos, ou até cartões de visita, flyers, cartazes, entre outros. | |
USE | SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL (SENAC) | |
NOTA | "Entidade privada integrante do “Sistema S” (Serviços Sociais Autônomos), dotada de capacidade tributária ativa para as contribuições sociais gerais de natureza tributária, que tem por escopo organizar e administrar escolas de aprendizagem comercial e cursos de especialização na área do comércio" (MELO, José Eduardo Soares de. Dicionário de direito tributário: material e processual. São Paulo: Saraiva, 2012). | |
UP | SENAC | |
UP | Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial | |
NOTA | “É todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade ou simples conveniências do Estado” (MEIRELES, Hely Lopes; ALEIXO, Délcio Balestero; FILHO, José Emmanuel Burle. Direito Administrativo Brasileiro. 39 ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2013). | |
USE | SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO (SESMT) | |
UP | Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho | |
UP | SESMT | |
USE | SERVIDOR PÚBLICO | |
USE | EMPREGADO PÚBLICO | |
NOTA | É o servidor estável, cujo cargo foi extinto ou declarado desnecessário, que permanece sem trabalhar, temporariamente, percebendo a remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo (Painel Polícia Rodoviária Federal (PRF): <https://www.prf.gov.br/portal/espaco-do-servidor/estatuto/parte-ii-provimento-vacancia-remocao-redistribuicao-e-substituicao/disponibilidade>. Acesso em: 17/3/2016). | |
NOTA | Programa instituído no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região com o “objetivo [de] promover diálogo entre os servidores e a Administração deste Tribunal, fomentando a transparência no fluxo de informações entre os agentes públicos e a participação dos servidores na administração da Justiça” (art. 2o da Resolução GP n. 42, de 1º de fevereiro de 2016). | |
NOTA | “São os titulares de cargo público efetivo e em comissão, com regime jurídico estatutário geral ou peculiar e integrantes da Administração direta, das autarquias e das fundações públicas com personalidade de Direito Público” (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 39 ed. São Paulo: Malheiros, 2013). | |
UP | Servidor Público Estatutário | |
NOTA | “Servidores públicos, em sentido amplo, (...) são todos os agentes públicos que se vinculam à Administração Pública, direta e indireta, do Estado, sob o regime jurídico estatutário regular, geral ou peculiar, ou administrativo especial, ou celetista (regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho) de natureza profissional e empregatícia” (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 39 ed. Atual. São Paulo: Malheiros. 2013). | |
UP | Funcionário Público | |
UP | Servidor | |
USE | SERVIDOR PÚBLICO INATIVO | |
USE | EMPREGADO PÚBLICO | |
USE | SERVIDOR ESTATUTÁRIO | |
UP | Inativo | |
UP | Servidor Público Aposentado | |
USE | EMPREGADO PÚBLICO | |
USE | SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO (SESMT) | |
NOTA | "É o centro comercial planejado sob administração única e centralizada que seja disposto de lojas destinadas à exploração de ramos diversificados de comércio e prestação de serviços, e que permaneçam em sua maior parte objeto de locação; estejam os locatários sujeitos a normas contratuais padronizadas, visando à manutenção do equilíbrio de oferta e funcionalidade para assegurar, como objeto básico, a convivência; e haja variação do preço da locação ao menos em parte, de acordo com o faturamento permanente e tecnicamente bastante (Dinah Pinto)" (SILVA, De PLácido e. Vocabulário Jurídico. Rio de Janeiro: Forense, 2014). | |
USE | SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO GOVERNO FEDERAL (SIAFI) | |
USE | SISTEMA INTEGRADO DE ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL (SIAP) | |
USE | SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS (SIAPE) | |
USE | SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (SIC) | |
USE | SISTEMA DE INFORMAÇÕES ELEITORAIS (SIEL) | |
USE | SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE PESSOAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO (SIGEP-JT) | |
USE | SISTEMA DE INVESTIGAÇÃO DE MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS (SIMBA) | |
USE | SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (SIMPLES) | |
CAT | MODIFICADOR | |
UP | Concomitância | |
USE | SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA DO PODER JUDICIÁRIO (SINASPJ) | |
NOTA | Associação de pessoas físicas ou jurídicas que exercem atividades econômicas ou profissionais constituída para a defesa dos interesses coletivos e individuais de seus membros ou da categoria. | |
UP | Entidade Sindical | |
USE | SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO JUDICIÁRIA E DE PARTICIPAÇÃO DA PRIMEIRA INSTÂNCIA NA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO (SINGESPA/TRT3) | |
NOTA | "todo fato eventual que causa dano a pessoas ou coisas" (NÁUFEL, José. Novo Dicionário Jurídico Brasileiro. Rio de Janeiro: Forense, 2000). | |
USE | SISTEMA DE PESSOAL CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL (SIPEC) | |
USE | SISTEMA DE ATENDIMENTO AO JUDICIÁRIO (BACENJUD) | |
UP | BACENJUD | |
UP | Sistema de Atendimento ao Judiciário | |
USE | SISTEMA DE AUDIÊNCIAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO (AUD) |