NOTA | No Direito Coletivo do Trabalho, significa que as normas fixadas em acordos ou convenções coletivas de trabalho se incorporam aos contratos individuais de trabalho, projetando-se no tempo. E somente poderão ser modificadas ou suprimidas por via de negociação coletiva de trabalho. | |
NOTA | Previsto no Anexo X, NR 15, PRT/MTb 3.214/1978. | |
NOTA | "É a convivência pública, contínua e duradoura sob o mesmo teto ou não, entre duas pessoas naturais não ligadas entre si pelo casamento, com a intenção de constituir família" (FIUZA, César. Direito Civil: Curso Completo. 17 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014). | |
NOTA | "Pessoa jurídica de direito público interno, componente da Federação brasileira e autônoma na medida em que possui capacidade de auto-organização, autogoverno, autolegislação e autoadministração, configurando, assim, autonomia financeira, administrativa e política" (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 16 ed. São Paulo: Saraiva, 2012). | |
NOTA | Consiste na "previsão normativa obrigatória de existência de um único sindicato representativo dos correspondentes obreiros, seja por empresa, seja por profissão, seja por categoria profissional. Trata-se da definição legal imperativa do tipo de sindicato passível de organização na sociedade,vedando-se a existência de entidades sindicais concorrentes ou de outros tipos sindicais. É, em síntese, o sistema de sindicato único, com monopólio de representação sindical dos sujeitos trabalhistas” (DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 7 ed. São Paulo: LTr,2008). | |
USE | UNIDADE DE REFERÊNCIA DE PREÇOS (URP) | |
UP | Unidade de Referência de Preços | |
UP | URP | |
USE | UNIDADE REAL DE VALOR (URV) | |
UP | Unidade Real de Valor | |
UP | URV | |
USE | UNIDADE REGIONAL DE GESTÃO JUDICIÁRIA E DE PARTICIPAÇÃO DA PRIMEIRA INSTÂNCIA NA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA (URGE/TRT3) | |
UP | Unidade Regional de Gestão Judiciária e de Participação da Primeira Instância na Administração da Justiça | |
UP | URGE/TRT3 | |
NOTA | Usar este termo no sentido de vestuário padronizado para determinada categoria de indivíduos. | |
NOTA | "É um expediente cujo objeto é evitar a desarmonia de interpretação de teses jurídicas, uniformizando, assim, a jurisprudência interna dos tribunais" (WAMBIER, Luiz Rodrigues; ALMEIDA, Renato Correia de; e TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: 1999). | |
USE | UNIDADE REGIONAL DE GESTÃO JUDICIÁRIA E DE PARTICIPAÇÃO DA PRIMEIRA INSTÂNCIA NA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA (URGE/TRT3) | |
CAT | MODIFICADOR | |
USE | UNIDADE DE REFERÊNCIA DE PREÇOS (URP) | |
USE | UNIDADE REAL DE VALOR (URV) | |
USE | USO DE SANITÁRIO | |
UP | Uso de Banheiro | |
NOTA | "Tipo extraordinário de aquisição da propriedade. Funda-se em posse prolongada, que transforma situação de fato em situação de Direito" (FIUZA, César. Direito Civil: Curso Completo. 17 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014). | |
NOTA | "Usufruto é direito real e temporário de usar e fruir coisa alheia de forma gratuita, sem alterar-lhe a substância" (FIUZA, César. Direito Civil: Curso Completo. 17 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014). | |
CAT | MODIFICADOR | |
CAT | MODIFICADOR |