NOTA | Hipótese de desocupação de cargo público. "É o termo técnico para descrever cargo público vago. É um fato administrativo que determina que o cargo público não está provido e, portanto, poderá ser, a qualquer tempo, preenchido por novo agente” (CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 3 ed. Salvador: JusPODIVM, 2016). | |
NOTA | “Vacância da Lei. Período intercorrente entre a publicação da Lei e o momento de sua vigência” (MAGALHÃES, Esther C Piragibe; MAGALHÃES, Marcelo C Piragibe. Dicionário Jurídico. 9 ed. Rio de Janeiro: Editora Lúmen Júris, 2007). | |
NOTA | "Exprime a falta de ocupação de uma coisa, ou a ausência de titular de um emprego, cargo ou posto" (SILVA, De PLácido e. Vocabulário Jurídico. Rio de Janeiro: Forense, 2014). | |
NOTA | Benefício concedido ao empregado, por liberalidade do empregador ou previsão em norma coletiva, destinado à compra de produtos alimentícios em supermercados, mercados, panificadoras e demais estabelecimentos similares. | |
UP | Cartão-alimentação | |
UP | Tíquete-alimentação | |
NOTA | A Lei 12.761/2012, em seu artigo 3º, criou o vale-cultura, de caráter pessoal e intransferível, válido em todo o território nacional, para acesso e fruição de produtos e serviços culturais, no âmbito do Programa de Cultura do Trabalhador. | |
NOTA | Benefício concedido ao empregado, por liberalidade do empregador ou previsão em norma coletiva, destinado especificamente ao pagamento de refeições em restaurantes, lanchonetes e outros estabelecimentos correlatos. | |
UP | Cartão-refeição | |
UP | Tíquete-refeição | |
NOTA | Benefício que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipa ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais (art. 1º, Lei 7.418/1985). | |
CAT | MODIFICADOR | |
USE | VALOR DA CAUSA | |
NOTA | “Entende-se a soma pecuniária, que representa o valor do pedido, ou da pretensão do autor, manifestada em sua petição” (SILVA, De PLácido e. Vocabulário Jurídico. Rio de Janeiro: Forense, 2003). | |
UP | Valor da Ação | |
UP | Quantia Devida | |
UP | Quantum Debeatur | |
UP | Valor Devido | |
UP | Valor do Débito | |
USE | VALOR DA DÍVIDA | |
USE | VALOR DA DÍVIDA | |
UP | Valor Irrisório | |
USE | VALOR ÍNFIMO | |
CAT | MODIFICADOR | |
USE | VANTAGEM PESSOAL | |
UP | Vantagem de Caráter Pessoal | |
USE | VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA (VPNI) | |
NOTA | Consiste em porcentagem sobre o valor equivalente à diferença entre o vencimento do cargo efetivo e o do cargo comissionado ou da função de confiança. O servidor fará jus ao benefício somente a partir do 6º ano completo, ininterrupto ou não, de exercício de cargo em comissão ou de função de confiança, exercidos após a investidura em cargo efetivo, à razão de 10% por ano, até o limite de 100%. | |
UP | Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada | |
UP | VPNI | |
UP | Vara Trabalhista | |
USE | VARA DO TRABALHO | |
USE | GARI | |
USE | PROIBIÇÃO | |
NOTA | Usar este termo para designar meio de transporte, motorizado ou não. | |
NOTA | "É o que ocorre pelo evento de fato extraordinário, cujo efeito legal é o de tornar exigível a obrigação contratada, mesmo que não tenha o respectivo prazo atingido o termo final" (SILVA, De PLácido e. Vocabulário Jurídico. Rio de Janeiro: Forense, 2014). | |
NOTA | Vencimento básico é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. (art. 40 da Lei 8.112/1990 c/c art. 1º, I, da Lei 8.852/1994). | |
NOTA | A soma do vencimento básico com as vantagens permanentes relativas ao cargo, emprego, posto ou graduação (art. 1º, II, da Lei 8.852/1994). | |
NOTA | "Exprime a ação de vender, ou a disposição ou alienação de coisa que nos pertence, mediante o pagamento de um preço" (SILVA, De PLácido e. Vocabulário Jurídico. Rio de Janeiro: Forense, 2014). | |
NOTA | "A figura jurídica da venda casada pode ser caracterizada como sendo o condicionamento do fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço" (JUNIOR, Nelson Nery. Venda Casada. Soluções Práticas, São Paulo: Revista dos Tribunais, vol. 3, 2010). | |
NOTA | "Aquele que, pessoalmente, por conta própria e a seus riscos, exercer pequena atividade comercial em via pública, ou de porta em porta" (art. 1° da Lei 6.586/1978). | |
USE | CORRETOR DE SEGUROS | |
NOTA | Aquele que presta serviços em uma localidade determinada (NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho. 22. ed. São Paulo: Saraiva, 2007). | |
NOTA | Usar este termo no sentido de quantia ou importância em dinheiro destinada a um fim específico. | |
NOTA | Consiste na importância concedida para custear despesas de ostentação exigida pela natureza do cargo. | |
USE | RECURSOS PÚBLICOS | |
USE | AJUDA COMBUSTÍVEL | |
NOTA | São os valores devidos ao trabalhador em decorrência da extinção do contrato de trabalho. | |
USE | CONFERÊNCIA | |
UP | Via Fax | |
USE | VIA FAC-SÍMILE | |
CAT | MODIFICADOR | |
CAT | MODIFICADOR | |
NOTA | Previsto no Anexo VIII, NR 15, PRT/MTb 3.214/1978. | |
NOTA | “É todo o defeito que anula a declaração de vontade na conclusão de um ato jurídico, por não ter sido manifestada livremente ou por ter sido capitado por meio de artifícios, ou ainda, quando emanado de erro substancial” (NÁUFEL, José. Novo Dicionário Jurídico Brasileiro. 9 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2000). Esse vício é o erro, o dolo ou a coação. | |
USE | VÍCIO FORMAL | |
USE | VÍCIO PROCESSUAL | |
NOTA | Imperfeição do ato jurídico, por falta de cumprimento dos requisitos formais ou extrínsecos, isto é, por não se ter revestido das formalidades que a lei exige para sua formação e validade (NÁUFEL, José. Novo Dicionário Jurídico Brasileiro. 9 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2000). | |
UP | Vício de Forma | |
UP | Vício do Processo | |
NOTA | “Tem como atribuições, basicamente, a fiscalização e a guarda patrimonial; percorrendo e inspecionando as dependências da empresa ou da residência, para coibir atos de vandalismo, incêndios e depredações ao patrimônio vigiado” (0000837-34.2014.5.03.0106 RO; Publicação: 20/03/2015; Disponibilização: 19/03/2015, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 79, O.J.: Primeira Turma; Relator: Luiz Otavio Linhares Renault). | |
NOTA | “Tem como função o resguardo e a proteção da vida e do patrimônio das pessoas físicas ou jurídicas, autorizado o porte de arma, exigindo-se-lhe requisitos e treinamentos específicos, consoante se infere da regulamentação contida no art. 16 da Lei nº 7.102/83” (0000837-34.2014.5.03.0106 RO; Publicação: 20/03/2015; Disponibilização: 19/03/2015, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 79, O.J.: Primeira Turma; Relator: Luiz Otavio Linhares Renault). | |
CAT | MODIFICADOR | |
USE | RELAÇÃO DE EMPREGO | |
USE | RELAÇÃO DE EMPREGO | |
CAT | MODIFICADOR | |
UP | Ofensa | |
USE | VIOLAÇÃO A NORMA JURÍDICA | |
USE | VIOLAÇÃO A NORMA JURÍDICA | |
UP | Ofensa a Literal Disposição de Lei | |
UP | Violação a Literal Disposição de Lei | |
UP | Violação a Literal Dispositivo de Lei | |
UP | Violação de Dispositivo Legal | |
UP | Violação de Lei | |
UP | Violação Legal | |
UP | Violação Literal de Lei | |
USE | VIOLAÇÃO A NORMA JURÍDICA | |
USE | VIOLAÇÃO A NORMA JURÍDICA | |
NOTA | "É a divulgação não autorizada das patentes de inversão, métodos execução, fórmulas, escrita comercial e, enfim, de todo fato, ato ou coisa que, de uso ou conhecimento exclusivo da empresa, não possa ou não deva ser tornado público, sob pena de causar prejuízo remoto, provável ou imediato à empresa" (NACIMENTO, Amauri Mascaro. Iniciação ao Direito do Trabalho. 17 ed.. São Paulo: LTr, 1991). | |
USE | VIOLAÇÃO A NORMA JURÍDICA | |
USE | VIOLAÇÃO A NORMA JURÍDICA | |
NOTA | "A diligência que se faz mister, após a terminação, ou encerramento, de outros atos processuais, a fim de que sejam estes atos levados ao conhecimento dos interessados, que podem falar sobre eles, opinando ou os impugnando" (SILVA, De PLácido e. Vocabulário Jurídico. Rio de Janeiro: Forense, 2014). | |
NOTA | "Exprime, gramaticalmente, o próprio exame, averificação, ou a inspeção ocular, procedida em alguma coisa, a fim de que se verifique sua existência, sua realidade, a situação ou estado em que se encontra" (SILVA, De PLácido e. Vocabulário Jurídico. Rio de Janeiro: Forense, 2014). | |
NOTA | É a garantia constitucional, concedida, por exceção, a determinados agentes públicos, que lhes assegura a permanência no cargo, cujo afastamento somente ocorre por sentença judicial, aposentadoria e reforma. | |
USE | JUIZ CLASSISTA | |
USE | BOIA-FRIA | |
NOTA | "Exercício do sufrágio, maneira de manifestar, secretamente ou não, a vontade em julgamento, deliberação ou eleição" (GUIMARÃES, Deocleciano Torrieri. Dicionário Técnico Jurídico. 16 ed. São Paulo: Rideel, 2013). | |
NOTA | "Voto em sentido contrário daquilo que a maioria decidiu" (MAGALHÃES, Esther C Piragibe; MAGALHÃES, Marcelo C Piragibe. Dicionário Jurídico. 9 ed. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2007). | |
USE | VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA (VPNI) |