“A Teoria da Perda de uma Chance, de origem francesa, trata-se de uma nova forma de responsabilização civil, baseada na premissa de que se alguém pratica um ato ilícito que faz com que outra pessoa perca uma oportunidade de obter uma vantagem ou de evitar um prejuízo, esta conduta enseja indenização pelos danos causados. Vale ressaltar que para a caracterização da responsabilidade civil pela perda de uma chance, é necessário que essa chance, seja séria e real, e não uma mera eventualidade, suposição ou desejo” (PJe: 0010133-87.2015.5.03.0060 (RO); Disponibilização: 20/10/2015, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 183; O.J.: Sexta Turma; Relator: Anemar Pereira Amaral).