Súmula n. 34

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Título: Súmula n. 34
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Data de publicação: 2014-09-29
2014-09-30
2014-10-01
Data de disponibilização: 2014-09-26
2014-09-29
2014-09-30
Assunto: Justiça do Trabalho, ação judicial, lide, competência em razão da matéria, abrangência, parte processual, ente público, empregado público, concurso público, admissão, regime jurídico, regime celetista, ação direta de inconstitucionalidade, restrição
Resumo: DEMANDAS ENVOLVENDO ENTE DE DIREITO PÚBLICO E EMPREGADO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Compete à Justiça do Trabalho, em razão da matéria, processar e julgar demandas envolvendo ente de Direito Público e empregado público, admitido por concurso público e a ele vinculado pelo regime jurídico da CLT, consoante dispõe o inciso I do art. 114 da CR/88 (com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004). A decisão prolatada na ADI n. 3.395-6/DF restringe-se às relações de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo.
Vide: Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 175/2014, que EDITA este verbete.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Súmula n. 34. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1568, 26 set. 2014, Caderno Judiciário, p. 26-27. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1569, 29 set. 2014, Caderno Judiciário, p. 256-258. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1570, 30 set. 2014, Caderno Judiciário, p. 48-49.
Legislação correlata: CF/1988, art. 37, II


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