Orientação Jurisprudencial n. 5 - SDI 2

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Título: Orientação Jurisprudencial n. 5 - SDI 2
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Seção de Dissídios Coletivos 2 (SDI 2)
Comissão de Jurisprudência (CJ)
Data de publicação: 2014-11-11
2014-11-12
2014-11-13
Data de disponibilização: 2014-11-10
2014-11-11
2014-11-12
Assunto: Ação rescisória, cabimento, honorários advocatícios, condenação, sucumbência, isenção, justiça gratuita
Resumo: Ação rescisória. Honorários advocatícios. I - Em ação rescisória, a condenação em honorários advocatícios decorre da mera sucumbência, sendo desnecessária a presença dos requisitos da assistência sindical e da comprovação, pela parte vencedora, do estado de pobreza previsto na legislação pertinente. II - Se a parte sucumbente for beneficiária da justiça gratuita, será isenta da condenação na verba honorária.
Fonte: DEJT/TRT3/Cad. Jud. 10/11/2014, n. 1.599, p. 198-199; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 11/11/2014, n. 1.600, p. 39-41; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 12/11/2014, n. 1.601, p. 106-107
Legislação correlata: Súmula TST 219


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