Orientação Jurisprudencial n. 30 - Turmas

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Título: Orientação Jurisprudencial n. 30 - Turmas
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Turmas
Comissão de Uniformização e Jurisprudência (CUJ) - participante
Data de publicação: 2015-03-30
2015-03-31
2015-04-06
Data de disponibilização: 2015-03-27
2015-03-30
2015-03-31
Situação: CANCELADO
Assunto: Contrato de trabalho, rescisão contratual, verba rescisória, parcelamento, pagamento, atraso, multa, cabimento, empregador, quitação
Resumo: MULTA DO § 8º DO ART. 477 DA CLT. FALTA DE QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS NO PRAZO LEGAL. CABIMENTO. A aplicação da multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT restringe-se à falta de quitação das verbas rescisórias no prazo fixado pelo § 6º.
Vide: Ato TRT3/CUJ SN/2015, que EDITA este verbete.
Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 243/2015, que CANCELA este verbete.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Orientação Jurisprudencial n. 30. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1694, 27 mar. 2015. Caderno Judiciário, p. 50-51. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1695, 30 mar 2015. Caderno Judiciário, p. 166-167. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1696, 31 mar. 2015. Caderno Judiciário, p. 8-10.
Legislação correlata: CF/1988, art. 5º, II e XXXIX


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