Súmula n. 44

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Título: Súmula n. 44
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Data de publicação: 2015-08-26
2015-08-27
2015-08-28
2015-09-24
2015-09-25
2015-09-28
Data de disponibilização: 2015-08-25
2015-08-26
2015-08-27
2015-09-23
2015-09-24
2015-09-25
Situação: REPUBLICADO
Assunto: Vigia, vigilante, atividade, distinção, enquadramento, conceito, Norma Regulamentadora (NR), adicional de periculosidade, pagamento
Resumo: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCISO II DO ART. 193 DA CLT. VIGIA. É indevido o pagamento do adicional de periculosidade previsto no inciso II do art. 193 da CLT (inserido pela Lei n. 12.740/12) ao vigia, cuja atividade, diversamente daquela exercida pelo vigilante (Lei n. 7.102/83), não se enquadra no conceito de "segurança pessoal ou patrimonial" contido no item 2 do Anexo 3 da NR-16, que regulamentou o referido dispositivo.
Vide: Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 193/2015, que EDITA este verbete.
DEJT/TRT3/Cad. Jud. 23/09/2015, n. 1819, p. 125-126; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 24/09/2015, n. 1820, p. 58-59; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 25/09/2015, n. 1821, p. 97, em que este verbete foi REPUBLICADO em virtude de erro material.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Súmula n. 44. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1799, 25 ago. 2015, Caderno Judiciário, p. 61-62. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1800, 26 ago. 2015, Caderno Judiciário, p. 116-117. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1801, 27 ago. 2015, Caderno Judiciário, p. 78-79.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Súmula n. 44. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1819, 23 set. 2015, Caderno Judiciário, p. 125-126. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1820, 24 set. 2015, Caderno Judiciário, p. 58-59. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1821, 25 set. 2015, Caderno Judiciário, p. 96-97.


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