Tese Jurídica Prevalecente n. 4

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Título: Tese Jurídica Prevalecente n. 4
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Data de publicação: 2015-08-26
2015-08-27
2015-08-28
Data de disponibilização: 2015-08-25
2015-08-26
2015-08-27
Assunto: Contribuição previdenciária, cota patronal, base de cálculo, honorários advocatícios, exclusão, obrigação tributária, empregador, União Federal
Resumo: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO.CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA-PARTE DO EMPREGADOR. A cota-parte de contribuição previdenciária do empregador não integra a base de cálculo dos honorários advocatícios, porquanto não constitui crédito do empregado, já que se trata de obrigação tributária do empregador junto à União.
Vide: Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 192/2015, que EDITOU este verbete.
Fonte: DEJT/TRT3/Cad. Jud. 25/08/2015, n. 1.799, p. 60-61; DEJT/TRT3/Cad.Jud. 26/08/2015, n. 1.800, p. 115-116; DEJT/TRT3/Cad.Jud. 27/08/2015, n. 1.801, p. 77-78
Legislação correlata: Súmula TST 219


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