Súmula n. 46

Arquivos neste item:

Título: Súmula n. 46
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Data de publicação: 2015-09-28
2015-09-29
2015-09-30
Data de disponibilização: 2015-09-25
2015-09-28
2015-09-29
Assunto: Adicional de insalubridade, base de cálculo, salário mínimo, exceção, critério, vantagem, trabalhador, norma coletiva, norma aplicável
Resumo: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário mínimo, enquanto não sobrevier lei dispondo de forma diversa, salvo critério mais vantajoso para o trabalhador estabelecido em norma coletiva, condição mais benéfica ou em outra norma autônoma aplicável.
Vide: Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 224/2015, que EDITA este verbete.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Súmula n. 46. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1821, 25 set. 2015, Caderno Judiciário, p. 98-99. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1822, 28 set. 2015, Caderno Judiciário, p. 152. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1823, 29 set. 2015, Caderno Judiciário, p. 96-97.
Legislação correlata: CF/1988, art. 7º, IV
Súmula Vinculante/STF 4
CLT/1943, art. 192


Aparece na(s) coleção(ões):