Súmula n. 51

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Título: Súmula n. 51
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Data de publicação: 2016-02-29
2016-03-01
2016-03-02
Data de disponibilização: 2016-02-26
2016-02-29
2016-03-01
Assunto: Licença-prêmio, empregado público, hospital, município, benefício, restrição, servidor público, servidor estatutário
Resumo: EMPREGADO PÚBLICO DO HOSPITAL MUNICIPAL ODILON BEHRENS. FÉRIAS-PRÊMIO INDEVIDAS. O direito a férias-prêmio, previsto no inciso III do art. 56 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, de 21 de março de 1990, não é extensivo a empregado público do Hospital Municipal Odilon Behrens, porque se trata de benefício restrito a servidor público estatutário, detentor de cargo público.
Vide: Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 5/2016, que EDITA este verbete.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Súmula n. 51. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1926, 26 fev. 2016, Caderno Judiciário, p. 77. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1927, 29 fev. 2016, Caderno Judiciário, p. 138. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1928, 1º mar. 2016, Caderno Judiciário, p. 77.
Legislação correlata: CLT/1943, arts. 2º, 3º e 9º
Lei 4.595/1964, art. 17
Lei 6.019/1974, art. 12, "a"
CF/1988, arts. 5º, caput, 7º, XXXII, e 37, II e § 2º
Lei 8.666/1993, art. 71, §1º
Lei 9.472/1997, art. 94, II
CCB/2002, arts. 186, 187, 927 e 942
Resolução BACEN 3.954/2011, art. 8º


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