Orientação Jurisprudencial n. 22 - Turmas

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Título: Orientação Jurisprudencial n. 22 - Turmas
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Turmas
Comissão de Jurisprudência (CJ) - participante
Data de publicação: 2013-04-24
2013-04-25
2013-04-26
Data de disponibilização: 2013-04-23
2013-04-24
2013-04-25
Assunto: Transporte de valores, atividade perigosa, segurança, exigência, lei, observância, dano moral, indenização
Resumo: TRANSPORTE DE VALORES. DANO MORAL. O transporte de valores sem o atendimento das exigências previstas na Lei n. 7.102/83 expõe o empregado a risco e enseja o pagamento de indenização por dano moral, ainda que ele não tenha sido vítima de assalto.
Vide: Ato TRT3/CJ SN/2013, que EDITA este verbete.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Orientação Jurisprudencial n. 22 - Turmas. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1210, 23 abr. 2013. Caderno Judiciário, p. 37-39. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1211, 24 abr. 2013. Caderno Judiciário, p. 110-113. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1212, 25 abr. 2013. Caderno Judiciário, p. 17-19.
Legislação correlata: CF/1988, arts. 5º, X, e 7º, XXII e XXVIII
CC/2002, arts. 186 e 927


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