Súmula n. 53

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Título: Súmula n. 53
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Data de publicação: 2016-03-31
2016-04-01
2016-04-04
Data de disponibilização: 2016-03-30
2016-03-31
2016-04-01
Assunto: Decisão judicial, impugnação, publicação, recurso, interposição, tempestividade
Resumo: RECURSO. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO OFICIAL DA DECISÃO IMPUGNADA. TEMPESTIVIDADE. É tempestivo o recurso interposto antes da publicação oficial da decisão, se dela o recorrente tomou conhecimento por outro meio.
Vide: Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 63/2016, que EDITA este verbete.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Súmula n. 53. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1946, 30 mar. 2016, Caderno Judiciário, p. 141. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1947, 31 mar. 2016, Caderno Judiciário, p. 61. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1948, 1º abr. 2016, Caderno Judiciário, p. 91-92.
Legislação correlata: CLT/1943, arts. 834 e 852
CF/1988, art. 5º, XXXV
Lei 11.419/2006, art. 4º, § 3º
Ato Conjunto TST/CSJT 15/2008, art. 6º
CPC/2015, arts. 218, § 4; 224, § 3º e 1.003, § 1º
Resolução TST 198/2015, art. 3º


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