Súmula n. 33

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Título: Súmula n. 33
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Data de publicação: 2013-11-14
2013-11-18
2013-11-19
Data de disponibilização: 2013-11-13
2013-11-14
2013-11-18
Assunto: Vale-refeição, vale-alimentação, valor, diferença, pagamento, negociação coletiva, autorização, validade, local de trabalho, tomador de serviços, distinção
Resumo: MGS. TÍQUETE-ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO. PAGAMENTO DE VALOR DIFERENCIADO EM RAZÃO DO LOCAL DE TRABALHO OU DO TOMADOR DE SERVIÇO. AUTORIZAÇÃO EM NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. É válida cláusula de negociação coletiva que autoriza o pagamento de valor diferenciado de tíquete-alimentação/refeição, em razão da prestação de serviço em locais distintos ou a tomadores diversos.
Vide: Resolução Administrativa TRT3/STPOE 195/2013, que EDITA este verbete.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Súmula n. 33. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1352, 13 nov. 2013, p. 157-158. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1353, 14 nov. 2013, p. 11-12. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1354, 18 nov. 2013, p. 275-276.
Legislação correlata: CF/1988, art. 7º, XXVI


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