| Título: | Súmula n. 33 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Data de publicação: | 2013-11-14 |
| 2013-11-18 | |
| 2013-11-19 | |
| Data de disponibilização: | 2013-11-13 |
| 2013-11-14 | |
| 2013-11-18 | |
| Assunto: | Vale-refeição, vale-alimentação, valor, diferença, pagamento, negociação coletiva, autorização, validade, local de trabalho, tomador de serviços, distinção |
| Resumo: | MGS. TÍQUETE-ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO. PAGAMENTO DE VALOR DIFERENCIADO EM RAZÃO DO LOCAL DE TRABALHO OU DO TOMADOR DE SERVIÇO. AUTORIZAÇÃO EM NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. É válida cláusula de negociação coletiva que autoriza o pagamento de valor diferenciado de tíquete-alimentação/refeição, em razão da prestação de serviço em locais distintos ou a tomadores diversos. |
| Vide: | Resolução Administrativa TRT3/STPOE 195/2013, que EDITA este verbete. |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Súmula n. 33. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1352, 13 nov. 2013, p. 157-158. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1353, 14 nov. 2013, p. 11-12. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1354, 18 nov. 2013, p. 275-276. |
| Legislação correlata: | CF/1988, art. 7º, XXVI |