Tese Jurídica Prevalecente n. 13

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Título: Tese Jurídica Prevalecente n. 13
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Data de publicação: 2016-09-19
2016-09-20
2016-09-21
Data de disponibilização: 2016-09-16
2016-09-19
2016-09-20
Assunto: Tempo de espera, transporte, empregador, fornecimento, tempo à disposição, hora extra, pagamento, obrigatoriedade
Resumo: TEMPO DE ESPERA. TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE OUTRO MEIO DE CONDUÇÃO. TEMPO À DISPOSIÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS DEVIDAS. Constitui tempo à disposição o período em que o empregado, após desembarcar da condução concedida pelo empregador, aguarda o início da jornada e/ou o de espera pelo embarque, ao final do trabalho, desde que não seja possível a utilização de outro meio de transporte compatível com o horário de trabalho. Nessa hipótese, é devido o pagamento das respectivas horas extraordinárias, observados os limites impostos pelo § 1º do art. 58 da CLT e pela súmula n. 366 do TST.
Vide: Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 196/2016, que EDITOU este verbete.
Fonte: DEJT/TRT3/Cad. Jud. 16/09/2016, n. 2.066, p. 109-110; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 19/09/2016, n. 2.067, p. 157-158; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 20/09/2016, n. 2.068, p. 160
Legislação correlata: CLT/1943, arts. 4º, caput e 58, §§ 1º e 2º


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