Tese Jurídica Prevalecente n. 16

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Título: Tese Jurídica Prevalecente n. 16
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Data de publicação: 2017-09-22
2017-09-25
2017-09-26
Data de disponibilização: 2017-09-21
2017-09-22
2017-09-25
Assunto: Processo judicial, rito sumaríssimo, valor, petição inicial, definição, rito processual
Resumo: RITO SUMARÍSSIMO. VALOR CORRESPONDENTE AOS PEDIDOS, INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL (ART. 852-B, DA CLT). INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO, NA LIQUIDAÇÃO, A ESTE VALOR. No procedimento sumaríssimo, os valores indicados na petição inicial, conforme exigência do art. 852-B, I, da CLT, configuram estimativa para fins de definição do rito processual a ser seguido e não um limite para apuração das importâncias das parcelas objeto de condenação, em liquidação de sentença.
Vide: Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 207/2017, que EDITOU este verbete.
Fonte: DEJT/TRT3/Cad. Jud. 21/09/2017, n. 2.318, p. 280; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 22/09/2017, n. 2.319, p. 245; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 25/09/2017, n. 2.320, p. 313-314
Legislação correlata: NCPC, arts. 141 e 492
CLT/1943, arts. 840, § 1º e 852-A
Lei 5.584/1970, art. 2º
Lei 9.957/2000


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