Súmula n. 30

Arquivos neste item:

Título: Súmula n. 30
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Data de publicação: 2009-11-11
2009-11-12
2009-11-13
Data de disponibilização: 2009-11-10
2009-11-11
2009-11-12
Situação: CANCELADO
Assunto: Código de Processo Civil (CPC), aplicação subsidiária, processo do trabalho, multa moratória, Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), dispositivo legal, compatibilidade, existência
Resumo: MULTA DO ART. 475-J DO CPC. APLICABILIDADE AO PROCESSO TRABALHISTA. A multa prevista no artigo 475-J do CPC é aplicável ao processo do trabalho, existindo compatibilidade entre o referido dispositivo legal e a CLT.
Vide: Resolução Administrativa TRT3/STPOE 135/2009, que EDITA este verbete.
Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 162/2015, que CANCELA este verbete.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Súmula n. 29. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 11 nov. 2009. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 12 nov. 2009. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 13 nov. 2009. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 354, 10 nov. 2009, p. 84-85. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 355, 11 nov. 2009, p. 18-19. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 356, 12 nov. 2009, p. 83-84.
Legislação correlata: CF/1988, art. 5º, LXXVIII
CLT/1943, art. 769


Aparece na(s) coleção(ões):