Súmula n. 7

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Título: Súmula n. 7
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Data de publicação: 2001-03-15
2001-03-21
2001-03-22
2001-03-23
Assunto: Aposentadoria, complementação, base de cálculo, parcela, participação nos lucros ou resultados, Petrobrás
Resumo: PETROBRÁS. PETROS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SALÁRIO CONTRIBUIÇÃO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. PL/DL 1971/82. Não compõe a base de cálculo do salário contribuição, para fins de complementação de aposentadoria devida pela PETROS, a parcela de participação nos lucros que por força do Decreto-Lei 1971, de 30/11/82 passou a ser paga pela PETROBRÁS, mês a mês, sob a rubrica "PL/DL 1971/82".
Vide: Resolução Administrativa TRT3/STPOE 12/2001, que EDITA este verbete.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Súmula n. 7. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 15 mar. 2001. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 21 mar. 2001. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 22 mar. 2001. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 23 mar. 2001.
Legislação correlata: CF/1988, art. 7º, XI


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