Súmula n. 4

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Título: Súmula n. 4
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Data de publicação: 2000-11-25
2000-11-29
2000-11-30
2000-12-01
Assunto: Turno ininterrupto de revezamento, hora noturna, redução, aplicação
Resumo: HORA NOTURNA REDUZIDA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. É devida a redução da hora noturna em turnos ininterruptos de revezamento.
Vide: Resolução Administrativa TRT3/STPOE 202/2000, que EDITA este verbete.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Súmula n. 4. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 25 nov. 2000. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 29 nov. 2000. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 30 nov. 2000. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 1º dez. 2000.
Legislação correlata: CLT/1943, art. 73, § 1º
CF/1988, art. 7º, XIV
Portaria MTE/GM 412/2007
OJ TST/SDI1 395


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