| Título: | Orientação Jurisprudencial n. 4 - Turmas |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Turmas |
| Comissão de Jurisprudência (CJ) - participante | |
| Data de publicação: | 2005-12-15 |
| 2005-12-16 | |
| 2005-12-17 | |
| Assunto: | Contribuição previdenciária, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), multa de 40%, sentença, acordo judicial, incidência, base de cálculo, valor, natureza indenizatória |
| Resumo: | CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FGTS E ACRÉSCIMO DE 40%. NÃO INCIDÊNCIA. Valores relativos ao FGTS e respectivo acréscimo de 40%, devidos em decorrência de sentença ou acordo judicial, não estão sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, em face de sua natureza indenizatória. |
| Vide: | Resolução Administrativa TRT3/STPOE 163/2005, que EDITA este verbete. |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Orientação Jurisprudencial n. 4 - Turmas. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 15 dez 2005. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 16 dez. 2005. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 17 dez. 2005. |
| Legislação correlata: | Lei 8.036/1990, art. 28 |
| Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, "e", 1 e 2 | |
| Decreto 3.048/1999, art. 214, § 9º, V, "a" |