| Título: | Orientação Jurisprudencial n. 4 - Turmas |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Comissão de Jurisprudência (CJ) |
| Turmas | |
| Data de publicação: | 2005-12-15 |
| 2005-12-16 | |
| 2005-12-17 | |
| Assunto: | Contribuição previdenciária, incidência, base de cálculo, multa de 40%, valor, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) |
| Resumo: | CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FGTS E ACRÉSCIMO DE 40%. NÃO INCIDÊNCIA. Valores relativos ao FGTS e respectivo acréscimo de 40%, devidos em decorrência de sentença ou acordo judicial, não estão sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, em face de sua natureza indenizatória. |
| Vide: | Resolução Administrativa TRT3/STPOE 163/2005 - DJMG 15, 16 e 17/12/2005, que APROVOU este verbete. |
| Fonte: | DJMG 15/12/2005, 16/12/2005 e 17/12/2005 |
| Legislação correlata: | Lei 8.036/1990, art. 28 |
| Decreto 3.048/1999 (RPS), art. 214, § 9º, V, "a" | |
| Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, "e", 1 e 2 |