| Título: | Orientação Jurisprudencial n. 6 - SDI 1 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Seção de Dissídios Individuais (SDI-1) |
| Comissão de Jurisprudência (CJ) - participante | |
| Data de publicação: | 2006-08-22 |
| 2006-08-23 | |
| 2006-08-24 | |
| Assunto: | Bem penhorado, substituição, aplicação de ofício, nomeação de bens, dinheiro, penhora, execução provisória, restrição |
| Resumo: | SUBSTITUIÇÃO DE BENS PENHORADOS. POSSIBILIDADE. Em face do que dispõem os arts. 765, 878 e 889 da CLT, e o art. 15, II, da Lei n. 6.830/80, o juiz da execução pode determinar a substituição dos bens indicados à penhora ou penhorados, principalmente por dinheiro, até mesmo de ofício, respeitada, em caso de execução provisória, a restrição quanto à penhora de dinheiro. |
| Vide: | Ato TRT3/CJ SN/2006, que EDITA este verbete. |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Orientação Jurisprudencial n. 2 - SDI-1. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 22 ago. 2006. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 23 ago. 2006. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 24 ago. 2006. |
| Legislação correlata: | CPC/1973, art. 655 |
| Súmula TST 417 |