Orientação Jurisprudencial n. 6 - Turmas

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Título: Orientação Jurisprudencial n. 6 - Turmas
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Turmas
Comissão de Jurisprudência (CJ) - participante
Data de publicação: 2005-12-15
2005-12-16
2005-12-17
Assunto: Entidade beneficente, entidade sem fins lucrativos, pessoa jurídica, prestação de serviço, saúde, dinheiro, bem, penhora
Resumo: ENTIDADE FILANTRÓPICA. PENHORA. RECURSOS FINANCEIROS. A condição de entidade filantrópica da executada, ainda que prestadora de serviços na área de saúde, não torna impenhoráveis seus recursos financeiros.
Vide: Resolução Administrativa TRT3/STPOE 163/2005, que EDITA este verbete.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Orientação Jurisprudencial n. 6 - Turmas. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 15 dez 2005. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 16 dez. 2005. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 17 dez. 2005.
Legislação correlata: CLT/1943, art. 882
CPC/1973, arts. 648, 649 e 655
CF/1988, art. 199, § 1º
OJ TRT3/SDI-1 11
Resolução TST 220/2017
OJ TST/SDI-2 93


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