Orientação Jurisprudencial n. 8 - Turmas

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Título: Orientação Jurisprudencial n. 8 - Turmas
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Comissão de Jurisprudência (CJ)
Turmas
Data de publicação: 2005-12-15
2005-12-16
2005-12-17
Assunto: Assistência judiciária, justiça gratuita, benefício, categoria profissional, sindicato, advogado, representação processual
Resumo: JUSTIÇA GRATUITA. CABIMENTO. ADVOGADO PARTICULAR. A assistência ao trabalhador pelo sindicato da categoria não é pressuposto para a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, sendo possível o seu deferimento ainda que a parte esteja representada em juízo por advogado particular.
Vide: Resolução Administrativa TRT3/STPOE 163/2005 - DJMG 15, 16 e 17/12/2005, que APROVOU este verbete na sessão de 09/12/2005
Fonte: DJMG 15/12/2005, 16/12/2005 e 17/12/2005
Legislação correlata: CLT/1943, art. 790, § 3º
Lei 1.060/1950, art. 4º
Lei 5.584/1970, arts. 14 e 18
Lei 7.115/1983
Orientações Jurisprudenciais TST/SDI1 304 e 331, que dispõem sobre a justiça gratuita.
Resolução TST 219/2017, que altera a redação das Súmulas ns 124, 368, 398 e 459; edita a Súmula n. 463; altera a redação da Orientação Jurisprudencial n. 269 e cancela as Orientações Jurisprudenciais ns 287, 304 e 363 da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho.


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