| Título: | Orientação Jurisprudencial n. 7 - Turmas |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Comissão de Jurisprudência (CJ) |
| Turmas | |
| Data de publicação: | 2005-12-15 |
| 2005-12-16 | |
| 2005-12-17 | |
| Assunto: | Valor, indicação, procedimento ordinário, pedido, procedimento sumaríssimo |
| Resumo: | INDICAÇÃO DO VALOR CORRESPONDENTE A CADA PEDIDO. INCISO I DO ART. 852-B DA CLT. APLICAÇÃO RESTRITA AOS PROCESSOS SUJEITOS AO RITO SUMARÍSSIMO. A exigência de indicação do valor correspondente a cada pedido formulado na inicial, prevista no inciso I do art. 852-B da CLT, é exclusiva das reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo, não sendo aplicável aos processos sujeitos ao rito ordinário. |
| Vide: | Resolução Administrativa TRT3/STPOE 163/2005 - DJMG 15, 16 e 17/12/2005, que APROVOU este verbete. |
| Fonte: | DJMG 15/12/2005, 16/12/2005 e 17/12/2005 |
| Legislação correlata: | CLT/1943, art. 840, § 1º |