| Título: | Orientação Jurisprudencial n. 10 - Turmas |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Comissão de Jurisprudência (CJ) |
| Turmas | |
| Data de publicação: | 2007-08-22 |
| 2007-08-23 | |
| 2007-08-24 | |
| Assunto: | Advogado, honorários advocatícios, pagamento, fazenda pública, execução fiscal, embargos à execução, executado, sucumbência, encargo, substituição |
| Resumo: | HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA UNIÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NÃO CABIMENTO. Ainda que sucumbente nos embargos à execução fiscal proposta pela União, não cabe a condenação do executado ao pagamento de honorários advocatícios, porque substituídos pelo encargo de 20% (vinte por cento) previsto no art. 1º do Decreto-Lei n. 1.025/69, conforme disposição do art. 3º do Decreto-Lei n. 1.645/78. |
| Vide: | EDITADO pela CJ em 20/08/2007 (DJMG 22, 23 e 24/08/2007) |
| Fonte: | DJMG 22/08/2007, 23/08/2007 e 24/08/2007 |
| Legislação correlata: | Súmula TFR 168 |