Orientação Jurisprudencial n. 19 - Turmas

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Título: Orientação Jurisprudencial n. 19 - Turmas
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Turmas
Comissão de Jurisprudência (CJ) - participante
Data de publicação: 2011-08-23
2011-08-25
2011-08-26
Data de disponibilização: 2011-08-22
2011-08-24
2011-08-25
Assunto: Honorários periciais, fase de execução, responsabilidade, critério, fixação, ônus, executado, sucumbência, exequente, perícia
Resumo: HONORÁRIOS PERICIAIS. FASE DE EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE. O mero distanciamento numérico entre os cálculos apresentados pelas partes e a conta homologada não é critério de fixação da responsabilidade pelos honorários periciais na execução. Regra geral, esse ônus compete ao executado, sucumbente na fase de conhecimento, salvo quando o exequente der causa desnecessária à perícia, notadamente por abuso ou má-fé.
Vide: Ato TRT3/CJ SN/2011, que EDITA este verbete.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Orientação Jurisprudencial n. 19 - Turmas. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 798, 22 ago. 2011, p. 90-91. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 800, 24 ago. 2011, p. 25-26. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 801, 25 ago. 2011, p. 136-138.
Legislação correlata: CLT/1943, art. 790-B
Provimento TRT3/CR 3/1991, art. 2º


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