| Título: | Orientação Jurisprudencial n. 20 - Turmas |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Comissão de Jurisprudência (CJ) |
| Turmas | |
| Data de publicação: | 2011-10-11 |
| 2011-10-13 | |
| 2011-10-14 | |
| Data de disponibilização: | 2011-10-10 |
| 2011-10-11 | |
| 2011-10-13 | |
| Assunto: | Execução fiscal, multa administrativa, legislação trabalhista, infração, prescrição quinquenal, termo inicial, prescrição parcial, início, prescrição intercorrente, curso |
| Resumo: | EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. PRESCRIÇÃO. Aplica-se o prazo de prescrição de cinco anos na execução fiscal de multa administrativa decorrente de infração à legislação trabalhista, observando-se que: I - o prazo para o ajuizamento da ação conta-se da constituição definitiva do crédito; II - incide a prescrição intercorrente, arguível de ofício (§ 4º do art. 40 da Lei nº 6.830/80); III - o arquivamento dos autos previsto no art. 20 da Lei nº 10.522/02 não obsta o curso do prazo da prescrição intercorrente. |
| Vide: | EDITADO pela CJ em 04/10/2011 (DEJT/TRT3 10, 11 e 13/10/2011) |
| Fonte: | DJMG 11/10/2011, 13/10/2011 e 14/10/2011 DEJT/TRT3 10/10/2011, p. 78-80; 11/10/2011 e 13/10/2011 |
| Legislação correlata: | CTN/1966, art. 174 |
| CPC/1973, art. 219, § 5º | |
| Lei 6.830/1980, art. 2º, § 3º | |
| Lei 9.873/1999 | |
| Decreto 20.910/1932 | |
| Súmula STJ n. 314 |