| Título: | Orientação Jurisprudencial n. 3 - SDI-2 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Seção de Dissídios Individuais 2 (SDI-2) |
| Comissão de Jurisprudência (CJ) - participante | |
| Data de publicação: | 2007-05-04 |
| 2007-05-05 | |
| 2007-05-08 | |
| Assunto: | Ação de indenização, dano moral, dano material, acidente de trabalho, sentença rescindenda, competência, vício, nulidade, ocorrência |
| Resumo: | AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO. NULIDADE DA SENTENÇA RESCINDENDA POR VÍCIO DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. NÃO OCORRÊNCIA. Não padece de nulidade a sentença rescindenda que declara a competência da Justiça do Trabalho para instruir e julgar as ações sobre indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho, após a Constituição Federal de 1988, considerando principalmente que a matéria era controvertida. |
| Vide: | ATO TRT3/CJ SN/2007, que EDITA este verbete. |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Orientação Jurisprudencial n. 3 - SDI-2. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 4 maio 2007. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 5 maio 2007. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 8 maio 2007. |
| Legislação correlata: | Súmula STF 343 |
| EC 45/2004 | |
| Súmula TST 83 |