| Título: | Orientação Jurisprudencial n. 10 - SDI 1 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Seção de Dissídios Individuais 1 (SDI 1) |
| Comissão de Jurisprudência (CJ) | |
| Data de publicação: | 2010-09-13 |
| 2010-09-14 | |
| 2010-09-15 | |
| Data de disponibilização: | 2010-09-10 |
| 2010-09-13 | |
| 2010-09-14 | |
| Assunto: | Relação de emprego, contrato de trabalho, início, término, termo incial, termo final, encerramento, registro |
| Resumo: | MANDADO DE SEGURANÇA. REGISTRO NO CADASTRO NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS (CNIS). Na esteira da OJ 57 da SBDI-II do TST, conceder-se-á mandado de segurança para cassar ato judicial trabalhista que determina ao INSS o registro da data de início e/ou término do contrato de trabalho no CNIS. |
| Vide: | EDITADO pela CJ em 02/09/2010 (DEJT/TRT3 10, 13 e 14/09/2010) |
| Fonte: | DJMG 13/09/2010, 14/09/2010 e 15/09/2010 DEJT/TRT3 10/09/2010, p. 12-13; 13/09/2010, p. 71; e 14/09/2010, p. 32 |
| Legislação correlata: | CF/1988, art. 109, I |
| Lei 12.016/2009 | |
| RI/TRT3/2006, Título III, Capítulo VI |