| Título: | Orientação Jurisprudencial n. 25 - Turmas |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Turmas |
| Comissão de Jurisprudência (CJ) - participante | |
| Data de publicação: | 2013-09-19 |
| 2013-09-20 | |
| 2013-09-23 | |
| Data de disponibilização: | 2013-09-18 |
| 2013-09-19 | |
| 2013-09-20 | |
| Assunto: | Relação de emprego, controvérsia, existência, reconhecimento, juízo, verba rescisória, atraso, multa trabalhista, pagamento, empregador |
| Resumo: | RELAÇÃO DE EMPREGO CONTROVERTIDA. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 8º DO ART. 477 DA CLT. Mesmo havendo séria controvérsia sobre a existência de vínculo empregatício e sendo este reconhecido apenas em Juízo, aplica-se ao empregador a multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias. (ex-Súmula n. 12/TRT3) |
| Vide: | Ato TRT3/CJ SN/2013, que EDITA este verbete. |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Orientação Jurisprudencial n. 25 - Turmas. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1314, 18 set. 2013, p. 127-128. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1315, 19 set. 2013, p. 14-15. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1316, 20 set. 2013, p. 14-15. |