| Título: | Orientação Jurisprudencial n. 24 - Turmas |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Comissão de Jurisprudência (CJ) |
| Turmas | |
| Data de publicação: | 2013-07-01 |
| 2013-07-02 | |
| 2013-07-03 | |
| Data de disponibilização: | 2013-06-28 |
| 2013-07-01 | |
| 2013-07-02 | |
| Assunto: | Hora noturna, duração, adicional noturno, aumento, negociação coletiva, validade, acordo coletivo, cláusula |
| Resumo: | HORA NOTURNA DE 60 MINUTOS. ADICIONAL NOTURNO SUPERIOR AO LEGAL. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. É válida a cláusula de convenção ou acordo coletivo que fixa a duração da hora noturna em 60 minutos, estabelecendo, como contrapartida, adicional noturno compensatório superior ao legal, sem prejuízo financeiro ao empregado. |
| Vide: | EDITADO pela CJ em 17/06/2013 (DEJT/TRT3 28/06/2013, 1 e 02/07/2013). |
| Fonte: | DJMG 01/07/2013; 02/07/2013; 03/07/2013 DEJT/TRT3 28/06/2013, n. 1.256, p. 43-44; 01/07/2013, n. 1.257, p. 244-245; e 02/07/2013, n. 1.258, p. 42-44 |
| Legislação correlata: | CF/1998, art. 7º, XXVI |
| Convenção OIT 171 | |
| CLT/1943, art. 73, § 1º | |
| Súmulas TRT3 24 e 29 | |
| Súmula TST 60 | |
| Orientação Jurisprudencial TST/SDI1 388 |