Tese Jurídica Prevalecente n. 8

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Título: Tese Jurídica Prevalecente n. 8
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Data de publicação: 2016-05-20
2016-05-23
2016-05-24
Data de disponibilização: 2016-05-19
2016-05-20
2016-05-23
Assunto: Professor, magistério, educação básica, jornada de trabalho, limite, atividade, hora extra, pagamento, observância
Resumo: PROFESSOR DE MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA. INOBSERVÂNCIA AOS LIMITES DE JORNADA PREVISTOS NO § 4º DO ART. 2º DA LEI N. 11.738/2008. ATIVIDADES EXTRACLASSE. HORAS EXTRAORDINÁRIAS DEVIDAS. I - A extrapolação do limite máximo de 2/3 da jornada de trabalho em atividades de interação com os educandos (descumprimento da bifurcação prevista no § 4º do art. 2º da Lei n. 11.738/08) enseja o pagamento de horas extraordinárias correspondentes ao terço remanescente em atividades extraclasse, a partir de 27/4/2011 (ADI n. 4167/DF, que modulou os efeitos quanto à eficácia da referida lei). II - É cabível a dedução de valores relativos a adicional porventura recebido pelo exercício de atividades extraclasse, porquanto se destinam à mesma finalidade.
Vide: Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 102/2016, que EDITOU este verbete.
Fonte: DEJT/TRT3/Cad. Jud. 19/05/2016, n. 1.981, p. 144; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 20/05/2016, n. 1.982, p. 101; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 23/05/2016, n. 1.983, p. 87
Legislação correlata: Lei Complementar 26/2002 do Município de Poços de Caldas
ADCT/CF/1988, art. 60, "caput", III, "e"
CF/1988, arts. 5º, II, 7º, XVI, 22, I, 102, § 2º e 206, V
CLT/1943, arts. 4º e 320
Lei 9.394/1996, arts. 13 e 67, III e V
Lei 11.738/2008, art. 2º, §§ 1º, 2º e 4º


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