Orientação Jurisprudencial n. 14 - Turmas

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Título: Orientação Jurisprudencial n. 14 - Turmas
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Turmas
Comissão de Jurisprudência (CJ) - participante
Data de publicação: 2009-08-20
2009-08-21
2009-08-24
2009-08-25
Data de disponibilização: 2009-08-19
2009-08-20
2009-08-21
2009-08-24
Assunto: Jornada de trabalho, regime 12x36, domingo, feriado, pagamento em dobro, compensação de jornada
Resumo: JORNADA DE 12 X 36 HORAS - TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS. O labor na jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso não exclui o direito do empregado ao recebimento em dobro dos feriados trabalhados, mas apenas dos domingos, que já se encontram automaticamente compensados.
Vide: Ato TRT3/CJ SN/2009, que EDITA este verbete.
DEJT/TRT3 24/8/2009, n. 301, p. 76-77, em que este verbete foi REPUBLICADO para suprir erro material.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Orientação Jurisprudencial n. 14 - Turmas. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 298, 19 ago. 2009, p. 9. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 299, 20 ago. 2009, p. 61-62. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 300, 21 ago. 2009, p. 10-11.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Orientação Jurisprudencial n. 14 - Turmas. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 301, 24 ago. 2009, p. 76-77.
Legislação correlata: Lei 605/1949, art. 9º
CF/1988, art. 7º, XV
Súmula TST 146
Súmula TRT3 29


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