Orientação Jurisprudencial n. 14 - Turmas

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Título: Orientação Jurisprudencial n. 14 - Turmas
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Comissão de Jurisprudência (CJ)
Turmas
Data de publicação: 2009-08-20
2009-08-21
2009-08-24
2009-08-25
Data de disponibilização: 2009-08-19
2009-08-20
2009-08-21
2009-08-24
Assunto: Jornada de trabalho, regime 12 x 36 horas, domingo, feriado, pagamento em dobro, compensação de jornada, limite
Resumo: JORNADA DE 12 X 36 HORAS - TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS. O labor na jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso não exclui o direito do empregado ao recebimento em dobro dos feriados trabalhados, mas apenas dos domingos, que já se encontram automaticamente compensados.
Vide: EDITADO pela CJ em 18/08/2009 (DEJT/TRT3 19, 20 e 21 e 24/08/2009). A última divulgação no DEJT/TRT3 de 24/08/2009 ocorreu em virtude de erro material (digitação incorreta do jornal onde foram divulgados alguns dos precedentes jurisprudenciais da OJ), nas divulgações no DEJT/TRT3 dos dias 19 e 20/08/2009.
Fonte: DJMG 20/08/2009, 21/08/2009, 24/08/2009 e 25/08/2009 DEJT/TRT3 19/08/2009, p. 9; 20/08/2009, 21/08/2009 e 24/08/2009, p. 76-77
Legislação correlata: CF/1988, art. 7º, XV
Lei 605/1949, art. 9º
Orientação Jurisprudencial TRT3 Turmas n. 23
Súmulas TST 146 e 444
Súmula TRT3 29


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