Orientação Jurisprudencial n. 8 - SDI 1

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Título: Orientação Jurisprudencial n. 8 - SDI 1
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Seção de Dissídios Individuais 1 (SDI 1)
Comissão de Jurisprudência (CJ)
Data de publicação: 2006-08-22
2006-08-23
2006-08-24
2012-06-28
2012-06-29
2012-07-02
Data de disponibilização: 2012-06-27
2012-06-28
2012-06-29
Situação: CANCELADO
Assunto: Conta bancária, salário, penhora, benefício previdenciário, bloqueio
Resumo: MANDADO DE SEGURANÇA. BLOQUEIO DE CONTA BANCÁRIA. VALORES RESULTANTES DE SALÁRIO OU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. Fere direito líquido e certo da pessoa física impetrante a determinação da penhora ou bloqueio de valores existentes em sua conta bancária, quando resultantes de salário ou benefício previdenciário, por lei considerados absolutamente impenhoráveis (inciso IV do art. 649 do CPC).
Vide: Ato TRT3/CJ SN/2006, que EDITA este verbete.
Ato TRT3/CJ SN/2012, que ALTERA este verbete.
Acórdão proferido no processo IRDR 0013939-38.2023.5.03.0000, que edita o TEMA 22 de IRDR e determina o CANCELAMENTO deste verbete, conforme publicado no DJEN de 25/2/2025.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Orientação Jurisprudencial n. 8, de 17 de agosto de 2006. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 22 ago. 2006. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 23 ago. 2006. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 24 ago. 2006.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Orientação Jurisprudencial n. 8. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1008, 27 jun. 2012, p. 118-119. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1009, 28 jun. 2012, p. 25-26. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1010, p. 29-31.
Legislação correlata: Orientação Jurisprudencial TRT3/SDI-1 3
RI/TRT3/2006, Título III, Capítulo VI
Lei 12.016/2009
Resolução TST 220/2017
Orientação Jurisprudencial TST SDI2 153


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