Título: |
Orientação Jurisprudencial n. 3 - SDI-1 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Seção de Dissídios Individuais 1 (SDI-1) |
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Comissão de Jurisprudência (CJ) - participante |
Data de publicação: |
2006-08-22 |
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2006-08-23 |
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2006-08-24 |
Assunto: |
Penhora, bloqueio, dinheiro, crédito, apreensão, apreciação, petição inicial, vício processual, indeferimento, relator, mandado de segurança, cabimento |
Resumo: |
MANDADO DE SEGURANÇA. APREENSÃO DE DINHEIRO OU CRÉDITO. INDEFERIMENTO DA INICIAL PELO RELATOR. POSSIBILIDADE. Ainda que verificada penhora, bloqueio ou outro tipo de apreensão judicial de dinheiro ou crédito ( OJ n. 02/1ª SDI/TRT da 3ª Região), poderá o relator indeferir, de plano, o processamento do mandado de segurança, caso detectado defeito processual grave ou seja manifestamente incabível o pedido. |
Vide: |
Ato TRT3/CJ SN/2006, que EDITA este verbete. |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Orientação Jurisprudencial n. 2 - SDI-1. Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais, Belo Horizonte, MG, 22 ago. 2006. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 23 ago. 2006. Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 24 ago. 2006. |
Legislação correlata: |
RI/TRT3/2006, Título III, Capítulo VI |
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OJ TRT3/SDI-1 2 |
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OJ TRT3/SDI-1 8 |
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Lei 12.016/2009 |
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OJ TRT3/SDI-1 11 |
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Súmula TST 417 |