| Title: | Orientação Jurisprudencial n. 2 - SDI-1 |
| Author: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unit responsible: | Seção de Dissídios Individuais 1 (SDI-1) |
| Comissão de Jurisprudência (CJ) - participante | |
| Publication Date: | 2006-08-22 |
| 2006-08-23 | |
| 2006-08-24 | |
| Subject: | Penhora, bloqueio, dinheiro, crédito, apreensão, apreciação, mandado de segurança, cabimento |
| Summary: | MANDADO DE SEGURANÇA. APREENSÃO DE DINHEIRO OU CRÉDITO. CABIMENTO. Penhora, bloqueio ou qualquer outro tipo de apreensão judicial de dinheiro ou de crédito é passível de exame por meio de mandado de segurança. |
| See: | Ato TRT3/CJ SN/2006, que EDITA este verbete. |
| Source: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Orientação Jurisprudencial n. 2 - SDI-1. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 22 ago. 2006. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 23 ago. 2006. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 24 ago. 2006. |
| Related legislation: | OJ TRT3/SDI-1 3 |
| OJ TRT3/SDI-1 8 | |
| Lei 12.016/2009 | |
| OJ TRT3/SDI-1 11 | |
| Súmula TST 417 |