Orientação Jurisprudencial n. 2 - SDI-1

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Título: Orientação Jurisprudencial n. 2 - SDI-1
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Seção de Dissídios Individuais 1 (SDI-1)
Comissão de Jurisprudência (CJ) - participante
Data de publicação: 2006-08-22
2006-08-23
2006-08-24
Assunto: Penhora, bloqueio, dinheiro, crédito, apreensão, apreciação, mandado de segurança, cabimento
Resumo: MANDADO DE SEGURANÇA. APREENSÃO DE DINHEIRO OU CRÉDITO. CABIMENTO. Penhora, bloqueio ou qualquer outro tipo de apreensão judicial de dinheiro ou de crédito é passível de exame por meio de mandado de segurança.
Vide: Ato TRT3/CJ SN/2006, que EDITA este verbete.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Orientação Jurisprudencial n. 2 - SDI-1. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 22 ago. 2006. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 23 ago. 2006. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 24 ago. 2006.
Legislação correlata: RI/TRT3/2006, Título III, Capítulo VI
OJ TRT3/SDI-1 3
OJ TRT3/SDI-1 8
Lei 12.016/2009
OJ TRT3/SDI-1 11
Súmula TST 417


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